O PROCESSO DE RECRUTAMENTO1. O procedimento concursal é a forma normal de recrutamento para: • A ocupação de postos de trabalho previstos, e não ocupados, nos mapas de pessoal dos órgãos ou serviços 2. Princípios gerais: • Vinculação da Administração Todos os cidadãos são livres de apresentar a sua candidatura aos postos de trabalho existentes na Administração Pública, incluindo aqueles que, já tenham constituído uma relação de trabalho com vínculo de emprego público A publicitação das operações de recrutamento e seleção - no Diário da República, na bolsa de emprego público, nas páginas eletrónicas dos serviços públicos e em jornais de expansão nacional - assegura a mais ampla divulgação das ofertas de emprego Todos os cidadãos interessados no processo de recrutamento são sujeitos aos mesmos métodos de seleção, avaliados pelo mesmo júri e dispõem dos mesmos direitos, quer quanto à informação, quer quanto à possibilidade de impugnar o procedimento de recrutamento Os métodos e critérios de seleção devem ser objetivos, adequados às características dos postos de trabalho e aptos a recrutar o melhor candidato. As operações de recrutamento são desenvolvidas por um júri, que atua com independência técnica e sem sujeição hierárquica A composição do júri é divulgada publicamente 3. Garantias • Regras e critérios determinados em momento prévio à publicitação da abertura do procedimento concursal; • Abertura do procedimento concursal e decisões concursais com ampla publicidade; • Exigências de prova – apenas as necessárias e adequadas à finalidade do procedimento concursal e para a verificação dos factos alegados pelos candidatos; • Critérios de avaliação e métodos de seleção objetivos; • Decisões fundamentadas; • Realização da audiência dos interessados; • Notificação das decisões; • Acesso à informação e ao processo em qualquer uma das suas fases, nos termos da lei; • Assegurada aos interessados a impugnação das decisões que lhes sejam desfavoráveis. 4. Requisitos gerais relativos ao trabalhador: • Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial 5. Requisitos habilitacionais Em regra, apenas pode ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional e da área de formação exigidos para o posto de trabalho em concurso 6. As preferências legais • Quotas de emprego para cidadãos portadores de deficiência Trabalhadores colocados em situação de valorização profissional 7. Legislação » Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual |