RGSS - INVALIDEZ E VELHICE - Objetivo, concretização da proteção e condições de atribuição da pensão

INVALIDEZ E VELHICE
Objetivo, concretização da proteção e condições de atribuição da pensão
(RGSS)

» Objetivo e concretização da proteção na invalidez e na velhice

» Garantir uma prestação substitutiva do rendimento de trabalho perdido, quando o beneficiário se encontra em situação:

- de incapacidade permanente para o exercício das suas funções ou de qualquer trabalho, por causa não profissional - invalidez

- quando atinge a idade legalmente presumida como adequada para cessar o exercício profissional - velhice

» Concretiza-se através da atribuição vitalícia da pensão de reforma, paga pelo Centro Nacional de Pensões (CNP) do Instituto de Segurança Social

» Condições de atribuição da pensão de reforma

Comuns à invalidez e à velhice

» Inscrição nas instituições da segurança social

» Requerimento

» Cumprimento do prazo de garantia

- de 5 ou 3 anos civis, seguidos ou interpolados, no caso da invalidez relativa ou absoluta, respetivamente

- de 15 anos civis, seguidos ou interpolados, no caso da velhice

» Contagem do tempo

Conta-se 1 ano civil desde que haja, pelo menos, 120 dias com registo de remunerações ou situação equivalente - densidade contributiva. Este prazo pode ser preenchido por recurso à totalização de períodos contributivos noutros regimes de proteção social, desde que não se sobreponham

Específicas da invalidez

» Invalidez relativa

- Certificação, pelos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI), de incapacidade permanente de que resulte a impossibilidade de auferir na sua profissão (função) mais de 1/3 da remuneração correspondente ao seu exercício normal

- É também reconhecida desde que seja de presumir que o beneficiário não recupera, dentro de 3 anos subsequentes, a capacidade de auferir no desempenho da sua profissão (função) mais de 50% da remuneração correspondente

» Invalidez absoluta

Certificação, pelos SVI, de incapacidade permanente e definitiva para toda e qualquer profissão ou trabalho, situação confirmada desde que o beneficiário não apresente capacidades de ganho remanescentes nem seja de presumir que as recupere até atingir a idade legal de acesso à pensão de velhice

Específicas da velhice

Idade igual ou superior a 65 anos