SIADAP - CALENDÁRIO DO CICLO DE GESTÃO

CALENDÁRIO DO CICLO DE GESTÃO

Meses

SIADAP

(art.ºs 8,71,76,77,81)

LVCR (1)

(art.ºs 4, 7)

RAFE (2)

(e Circulares DGO) (3)

janeiro



fevereiro

» Início do processo de avaliação de desempenho

» Elaboração do relatório de atividades, com demonstração qualitativa e quantitativa dos resultados alcançados, nele integrando o balanço social e o relatório de autoavaliação

Até 15 de janeiro - o dirigente máximo do órgão ou serviço decide sobre o montante máximo de encargos a suportar com:

- o recrutamento de trabalhadores para postos de trabalho não ocupados e, ou,

- com alterações do posicionamento remuneratório na categoria dos trabalhadores que se mantêm em exercício de funções

abril

» Até 30 de abril homologação das avaliações de desempenho dos dirigentes intermédios e dos trabalhadores

» Finalização do processo de avaliação de desempenho

» Elaboração de relatórios e publicitação da informação sobre SIADAP

julho

agosto

Planeamento:

» das atividades, de natureza permanente ou temporária, a desenvolver durante a execução do orçamento

» das eventuais alterações a introduzir nas unidades orgânicas flexíveis

» das alterações a introduzir no respetivo mapa de pessoal

Preparação da proposta de orçamento

novembro

dezembro

Até 30 de novembro:

» início da construção ou prosseguimento do QUAR

» proposta de objetivos a prosseguir no ano seguinte e estabelecimento de indicadores de desempenho e respetivas fontes de verificação, no quadro das orientações fixadas pelos respetivos membros do Governo

» Fixação de objetivos do serviço para o ano seguinte tendo em conta:
» a sua missão,

» as suas atribuições,

» os objetivos estratégicos plurianuais determinados superiormente,

» os compromissos assumidos na carta de missão pelo dirigente máximo

» os resultados da avaliação do desempenho

» as disponibilidades orçamentais


» Elaboração e aprovação do plano de atividades do serviço para o ano seguinte, incluindo os objetivos, atividades, indicadores de desempenho do serviço e de cada unidade orgânica

Até 15 de dezembro - os membros do Governo aprovam os objetivos anuais de cada serviço

Aprovação do orçamento e aprovação, manutenção ou alteração do mapa de pessoal

No decurso do ciclo avaliativo

» Monitorização dos objetivos do serviço, de cada unidade orgânica, dos dirigentes e dos trabalhadores e sua revisão em função de contingências não previsíveis ao nível político ou administrativo

» Aplicação dos efeitos legais da avaliação de desempenho (estágios, e planos de formação)

» Aplicação dos efeitos legais da avaliação de desempenho (mudanças de posição remuneratória e prémios de desempenho)

» Recrutamento e seleção de pessoal para postos de trabalho não ocupados

» Aplicação dos efeitos legais da avaliação de desempenho (prémios de desempenho), no caso de os encargos destinados a mudanças de posição remuneratória e ao recrutamento de pessoal não se terem verificado

(1) Lei de vínculos, carreiras e remunerações - Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro
(2) Regime de Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho
(3) Direcção-Geral do Orçamento