SECRETARIADO DE DIREÇÃO

SECRETARIADO DE DIREÇÃO

Os trabalhadores que exerçam funções de secretariado têm direito a um suplemento remuneratório, cujo montante pecuniário é fixado por portaria

Montante

Em 2015, o montante pecuniário do suplemento remuneratório pelo exercício de funções de secretariado é de 116,63 ?

Nota

» O trabalho prestado fora do período e dos dias normais de trabalho dos trabalhadores que exerçam funções de secretariado não é remunerado

» O montante pecuniário deste suplemento é revisto anualmente por Portaria

» O secretariado de direção, sendo um suplemento remuneratório, constitui uma das prestações pecuniárias que, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, integram as remunerações totais ilíquidas mensais sujeitas a redução remuneratória

» Legislação

» Artigo 33.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro

» Artigo 10.º da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro