Proteção social - RPSC - Prestações que concretizam a proteção

Prestações que concretizam a proteção
RPSC

» Prestações em espécie

- de natureza médica, cirúrgica, de enfermagem, hospitalar, medicamentosa, tratamentos termais, fisioterapia, próteses e ortóteses e outras formas necessárias e adequadas ao diagnóstico ou ao restabelecimento do estado de saúde físico ou mental e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado ou doente e à sua recuperação para a vida ativa

- transporte e estada

- reintegração profissional, adequada às situações de incapacidade temporária para o trabalho e de incapacidade permanente

» Prestações em dinheiro

- remuneração durante os períodos de incapacidade temporária absoluta (faltas) ou parcial para o trabalho

- subsídio por assistência de 3.ª pessoa

- indemnização, em capital ou pensão vitalícia, em caso de incapacidade permanente, total ou parcial

- subsídio para readaptação de habitação

- subsídio por situações de elevada incapacidade permanente

- em caso de morte:

. pagamento das despesas de funeral
. subsídio por morte
. pensão aos familiares

» Condições para a atribuição das prestações

» O regime de reparação é aplicado desde que se verifique a existência de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional, cuja qualificação depende da confirmação do nexo de causalidade entre a ocorrência de qualquer das situações e a prestação de trabalho, sem dependência de qualquer prazo de garantia

» No caso do acidente de trabalho, a qualificação como sendo de trabalho compete à entidade empregadora ao serviço da qual ocorreu o acidente

» No caso da doença profissional, compete ao Centro Nacional de Proteção contra os Riscos Profissionais (CNPRP) do Instituto de Segurança Social, IP, a qualificação definitiva da doença como sendo profissional. O diagnóstico presuntivo deve ser confirmado por qualquer médico que acompanhe o trabalhador doente, o qual está obrigado à sua participação àquele Centro

» Em qualquer dos casos, o sinistrado ou doente, ou alguém em seu nome, deve participar a ocorrência à entidade empregadora responsável e, tratando-se de doença, entregar o requerimento de exame médico para diagnóstico e caracterização como doença profissional ao CNPRP, através da entidade empregadora

» As indemnizações por incapacidade permanente são atribuídas sob a forma de pensão e são vitalícias, podendo ser remidas em capital, com pagamento por uma única vez

» O subsídio para readaptação de habitação e o subsídio por situações de elevada incapacidade são atribuídos em situações concretamente confirmadas e com grau de incapacidade mais elevado

» Em caso de morte diretamente decorrente do acidente de trabalho ou da doença profissional, independentemente do momento em que se verifique, são pagas as despesas de funeral, dentro dos limites fixados na lei, e atribuído um subsídio por morte e pensão aos familiares titulares do direito

» As pensões são pagas anualmente em 14 mensalidades