CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR» Tipo de carreira Geral/unicategorial/grau 3 de complexidade funcional » Categoria Técnico superior » Habilitações Titularidade de licenciatura ou de grau académico superior » Posicionamento remuneratório Alteração » A alteração do posicionamento remuneratório efetua-se em função da avaliação do desempenho Negociação » O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público » A negociação tem lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal ou aquando da aprovação em curso de formação específico ou da aquisição de certo grau académico ou de certo título profissional » O empregador público não pode propor a primeira posição remuneratória quando o candidato seja titular de licenciatura ou de grau académico superior » Caso o candidato seja titular de grau académico de doutor, O empregador público não pode propor posição inferior à 4.ª posição remuneratória. » Conteúdo funcional » Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão » Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços » Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado » Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores » Legislação » LTFP, na atual redação - artigos 38.º, 85.º, 86.º, 88.º, 156.º, 157.º e 158.º e anexo » Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril |