CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR

CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR

» Tipo de carreira

Geral/unicategorial/grau 3 de complexidade funcional

» Categoria

Técnico superior

» Habilitações

Titularidade de licenciatura ou de grau académico superior

» Posicionamento remuneratório

Alteração

» A alteração do posicionamento remuneratório efetua-se em função da avaliação do desempenho

Negociação

» O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público

» A negociação tem lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal ou aquando da aprovação em curso de formação específico ou da aquisição de certo grau académico ou de certo título profissional

» O empregador público não pode propor a primeira posição remuneratória quando o candidato seja titular de licenciatura ou de grau académico superior

» Caso o candidato seja titular de grau académico de doutor, O empregador público não pode propor posição inferior à 4.ª posição remuneratória.

» Conteúdo funcional

» Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão

» Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços

» Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado

» Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores

» Legislação

» LTFP, na atual redação - artigos 38.º, 85.º, 86.º, 88.º, 156.º, 157.º e 158.º e anexo

» Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril