Ausências ao serviço por motivo de greve

Greve

» Noção

A greve constitui um direito fundamental dos trabalhadores traduzido na liberdade de recusar a prestação de trabalho contratualmente devida com o objetivo de pressionar os órgãos da administração pública a atender às suas reivindicações, salvaguardados que sejam os serviços mínimos

"Serviços mínimos" é um conceito indeterminado que releva de interesses fundamentais da coletividade, dependendo em cada caso da consideração de circunstâncias específicas, segundo juízos de oportunidade

» Regime

» A greve é precedida de aviso prévio

» Implica a obrigação da prestação de serviços mínimos no caso dos serviços que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis ou os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações

» Efeitos

» Suspende a relação laboral e determina a perda da remuneração correspondente aos dias de ausência ou ao trabalho não prestado, se for de duração inferior a um dia

» Contagem do tempo de ausência para todos os efeitos legais para que releve a antiguidade

» Os trabalhadores afetos à prestação de serviços mínimos mantêm a remuneração

» Legislação

» Artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa

» » Artigos 394.º a 399.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e artigos 530.º a 543.º do Código do Trabalho

» Jurisprudência

» Acórdão do STA n.º 78/06, de 29-01-2009

» Acórdão do STA n.º 5/06, de 06-03-2008

» Acórdão do STA n.º 599/07, de 14-08-2007

» Acórdão do STA n.º 399/2007, de 03-07-2007

» Acórdão do TC n.º 572/2008, de 26-11-2008