Greve» Noção A greve constitui um direito fundamental dos trabalhadores traduzido na liberdade de recusar a prestação de trabalho contratualmente devida com o objetivo de pressionar os órgãos da administração pública a atender às suas reivindicações, salvaguardados que sejam os serviços mínimos "Serviços mínimos" é um conceito indeterminado que releva de interesses fundamentais da coletividade, dependendo em cada caso da consideração de circunstâncias específicas, segundo juízos de oportunidade » Regime » A greve é precedida de aviso prévio » Implica a obrigação da prestação de serviços mínimos no caso dos serviços que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis ou os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações » Efeitos » Suspende a relação laboral e determina a perda da remuneração correspondente aos dias de ausência ou ao trabalho não prestado, se for de duração inferior a um dia » Contagem do tempo de ausência para todos os efeitos legais para que releve a antiguidade » Os trabalhadores afetos à prestação de serviços mínimos mantêm a remuneração » Legislação » Artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa » » Artigos 394.º a 399.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e artigos 530.º a 543.º do Código do Trabalho » Jurisprudência » Acórdão do STA n.º 78/06, de 29-01-2009 » Acórdão do STA n.º 5/06, de 06-03-2008 » Acórdão do STA n.º 599/07, de 14-08-2007 |