DIREITOS E DEVERES DOS AVALIADOS

DIREITOS E DEVERES DOS AVALIADOS

I - Direitos

1. Avaliação e fixação de objetivos

1.1. Ter conhecimento:

  • Dos objetivos;
  • Do conteúdo e funcionamento do sistema de avaliação;
  • Dos fundamentos da avaliação.

1.2. Solicitar ao seu avaliador a marcação da reunião de avaliação e de contratualização de objetivos.

1.3. Solicitar ao dirigente máximo a marcação da reunião de avaliação e de contratualização de objetivos do serviço - caso o avaliador não atenda ao seu pedido.

1.4. Dispor dos meios e condições necessários à prossecução dos objetivos fixados.

1.5. Ser avaliado pelo seu desempenho.

2. Emissão de orientações

Solicitar ao membro do Governo as orientações necessárias para que:

  • O processo de avaliação seja assegurado atempadamente;
  • Sejam cumpridos inerentes requisitos legais.

3. Apreciação pela comissão paritária

Solicitar ao dirigente máximo que o seu processo seja apreciado pela comissão paritária, apresentando a respetiva fundamentação.

4. Reclamação da avaliação atribuída

4.1. Regime:

  • Dirigida ao autor do ato de homologação - dirigente máximo do serviço;
  • Apresentada no prazo de cinco dias úteis - contados a partir da data do conhecimento da homologação;
  • Devidamente fundamentada.

5. Recurso hierárquico

5.1. Regime:

  • Facultativo;
  • Por via hierárquica ou tutelar;
  • Interposição no prazo de 3 meses;
  • Tendo por base a decisão sobre a reclamação da homologação da avaliação;
  • Dirigido ao membro do Governo que superintende no serviço onde o trabalhador exerce funções;
  • Devidamente fundamentado.

6. Impugnação contenciosa

Recorrer jurisdicionalmente, nos termos gerais de direito, para os tribunais administrativos:

  • Do ato de homologação da avaliação de desempenho;
  • Da decisão sobre reclamação do ato de homologação;
  • Da decisão sobre o recurso hierárquico.

II - Deveres

  1. Proceder à autoavaliação.
  2. Negociar com o avaliador na fixação de objetivos e competências.
  3. Assinar a ficha de avaliação, aquando da fixação dos objetivos e competências
  4. Participar na monitorização do seu desempenho, durante o ciclo avaliativo.
  5. Tomar conhecimento da proposta de avaliação.
  6. Tomar conhecimento da homologação da avaliação.

III - Legislação