DIREITOS E DEVERES DOS AVALIADOS
I - Direitos
1. Avaliação e fixação de objetivos
1.1. Ter conhecimento:
- Dos objetivos;
- Do conteúdo e funcionamento do sistema de avaliação;
- Dos fundamentos da avaliação.
1.2. Solicitar ao seu avaliador a marcação da reunião de avaliação e de contratualização de objetivos.
1.3. Solicitar ao dirigente máximo a marcação da reunião de avaliação e de contratualização de objetivos do serviço - caso o avaliador não atenda ao seu pedido.
1.4. Dispor dos meios e condições necessários à prossecução dos objetivos fixados.
1.5. Ser avaliado pelo seu desempenho.
2. Emissão de orientações
Solicitar ao membro do Governo as orientações necessárias para que:
- O processo de avaliação seja assegurado atempadamente;
- Sejam cumpridos inerentes requisitos legais.
3. Apreciação pela comissão paritária
Solicitar ao dirigente máximo que o seu processo seja apreciado pela comissão paritária, apresentando a respetiva fundamentação.
4. Reclamação da avaliação atribuída
4.1. Regime:
- Dirigida ao autor do ato de homologação - dirigente máximo do serviço;
- Apresentada no prazo de cinco dias úteis - contados a partir da data do conhecimento da homologação;
- Devidamente fundamentada.
5. Recurso hierárquico
5.1. Regime:
- Facultativo;
- Por via hierárquica ou tutelar;
- Interposição no prazo de 3 meses;
- Tendo por base a decisão sobre a reclamação da homologação da avaliação;
- Dirigido ao membro do Governo que superintende no serviço onde o trabalhador exerce funções;
- Devidamente fundamentado.
6. Impugnação contenciosa
Recorrer jurisdicionalmente, nos termos gerais de direito, para os tribunais administrativos:
- Do ato de homologação da avaliação de desempenho;
- Da decisão sobre reclamação do ato de homologação;
- Da decisão sobre o recurso hierárquico.
II - Deveres
- Proceder à autoavaliação.
- Negociar com o avaliador na fixação de objetivos e competências.
- Assinar a ficha de avaliação, aquando da fixação dos objetivos e competências
- Participar na monitorização do seu desempenho, durante o ciclo avaliativo.
- Tomar conhecimento da proposta de avaliação.
- Tomar conhecimento da homologação da avaliação.
III - Legislação
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