PERIODICIDADE E REQUISITOS
I - Periodicidade
- Bienal - ciclos avaliativos de dois anos.
- Reporta-se ao desempenho no trabalho dos dois anos civis anteriores.
- Ainda que o trabalho tenha sido prestado durante um período inferior a um biénio, essa avaliação vale, em regra, para o biénio inteiro.
- É considerado o trabalho realmente prestado (serviço efetivo).
- Não devem ser consideradas as ausências do trabalhador de duração significativa.
II - Requisitos obrigatórios
- Vínculo de emprego público com o mínimo de um ano de serviço efetivo.
- Contacto funcional com o avaliador ou com situação funcional reconhecida para o efeito pelo Conselho Coordenador de Avaliação.
- Ficha de avaliação - com o elenco dos objetivos e das competências contratualizadas - assinada, pelo avaliador e pelo avaliado (ou a este notificada), até pelo menos um ano antes do final do ciclo avaliativo.
III - Legislação
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP) - artigos 41.º e 42.º
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