PERIODICIDADE E REQUISITOS

PERIODICIDADE E REQUISITOS

I - Periodicidade

  1. Bienal - ciclos avaliativos de dois anos.
  2. Reporta-se ao desempenho no trabalho dos dois anos civis anteriores.
  3. Ainda que o trabalho tenha sido prestado durante um período inferior a um biénio, essa avaliação vale, em regra, para o biénio inteiro.
  4. É considerado o trabalho realmente prestado (serviço efetivo).
  5. Não devem ser consideradas as ausências do trabalhador de duração significativa.

II - Requisitos obrigatórios

  1. Vínculo de emprego público com o mínimo de um ano de serviço efetivo.
  2. Contacto funcional com o avaliador ou com situação funcional reconhecida para o efeito pelo Conselho Coordenador de Avaliação.
  3. Ficha de avaliação - com o elenco dos objetivos e das competências contratualizadas - assinada, pelo avaliador e pelo avaliado (ou a este notificada), até pelo menos um ano antes do final do ciclo avaliativo.

III - Legislação

Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP) - artigos 41.º e 42.º