Proteção social - DESEMPREGO - Noção, objetivo e concretização da proteção

DESEMPREGO
Noção, objetivo e concretização da proteção
(RPSC/RGSS)

» Objetivo e concretização da proteção social no desemprego

Desemprego é toda a situação decorrente da inexistência total e involuntária de emprego do beneficiário com capacidade e disponibilidade para o trabalho

A proteção visa compensar os beneficiários da falta de remuneração e promover a situação de emprego. Concretiza-se através das prestações de desemprego - o subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego - e de medidas ativas com vista a novas oportunidades de emprego

» Situações que configuram desemprego involuntário

» iniciativa do empregador, desde que o fundamento invocado não constitua justa causa de despedimento por facto imputável ao trabalhador ou, sendo-o, o trabalhador faça prova de interposição de ação judicial contra o empregador

» caducidade do contrato não determinada por atribuição de pensão

» rescisão com justa causa por iniciativa do trabalhador, desde que o fundamento da justa causa não seja contraditado pela entidade empregadora ou, sendo-o, o trabalhador faça prova de interposição de ação judicial contra essa entidade

» mútuo acordo celebrado com empresas que se encontrem em determinadas situações - em processo de redução de efectivos, por motivo de reestruturação, viabilização ou recuperação da empresa, por situação económica difícil ou por outros motivos que permitam o recurso ao despedimento coletivo

» trabalhador reformado por invalidez e, posteriormente, declarado apto para o trabalho em exame de revisão da incapacidade (não aplicável no RPSC enquanto não for completada a convergência na invalidez)

Não é considerado desemprego involuntário:

» quando o trabalhador recuse, de forma injustificada, a continuação ao serviço no termo do contrato, se essa continuação lhe tiver sido proposta ou decorrer do incumprimento, pela entidade empregadora, do prazo de aviso prévio de caducidade

nas situações em que a renovação do contrato dependa de requerimento, nos termos da lei, e o trabalhador não o solicite

A caracterização do desemprego em relação aos militares em regime de voluntariado ou de contrato obedece ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro