As carreiras e a alteração do posicionamento remuneratório - CONCEITOS

CONCEITOS

Os trabalhadores com vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado (contrato de trabalho em funções públicas e nomeação) exercem as suas funções integrados em carreiras

» Carreira

A carreira integra uma ou mais categorias a que corresponde um conteúdo funcional legalmente descrito

As carreiras terão as categorias que as exigências funcionais impuserem

A dinâmica das carreiras está relacionada com a gestão dos recursos humanos em cada serviço

A gestão de recursos humanos articula-se com as necessidades de gestão global

A gestão global está condicionada pelas capacidades orçamentais existentes e pela dinâmica das avaliações de desempenho

» Categoria

A categoria é a posição que os trabalhadores ocupam no âmbito de uma carreira, por referência à tabela remuneratória única

No caso de haver várias categorias, a cada uma deve corresponder uma especificidade funcional própria

» Postos de trabalho

O posto de trabalho é caraterizado em função de:

» Atribuição, competência ou atividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar

» Cargo ou a carreira e categoria que lhes correspondam

» Dentro de cada carreira ou categoria, área de formação académica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular

» Conteúdo funcional

A cada carreira, ou categoria em que se desdobre uma carreira, corresponde um conteúdo funcional legalmente descrito, devendo esta descrição ser feita de forma abrangente dispensando pormenorizações relativas às tarefas nele abrangidas

O conteúdo funcional das categorias superiores integra o das inferiores

» Exercício de funções afins

A descrição do conteúdo funcional não pode, em caso algum constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional

Caso as funções afins ou funcionalmente ligadas à atividade principal exijam especiais qualificações, o respetivo exercício confere ao trabalhador o direito a formação profissional não inferior a 10 horas anuais

» Adequabilidade das aptidões e qualificações profissionais ao posto de trabalho e compatibilização da vida profissional com a vida familiar do trabalhador

O trabalhador deve ser colocado no posto de trabalho mais adequado às suas aptidões e qualificação profissional no âmbito da carreira/categoria em que está integrado ou que serve de referencial para o exercício das funções para que foi contratado

As condições de prestação de trabalho devem favorecer a compatibilização da vida profissional com a familiar e assegurar o respeito pelas normas de segurança e saúde no trabalho

» Local de trabalho

A prestação de trabalho pelo trabalhador deve, em princípio, ocorrer no local de trabalho correspondente ao posto de trabalho para que foi recrutado, sem prejuízo das situações de mobilidade legalmente previstas, encontrando-se adstrito às suas funções ou às indispensáveis à formação profissional

» Posições remuneratórias

A cada categoria das carreiras corresponde um número variável de posições remuneratórias

» Legislação

» Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - artigos 79.º a 83.º e n.º 1 do artigo 87.º