REGIME DE PROTEÇÃO SOCIAL CONVERGENTE (RPSC) - ÂMBITO SUBJETIVO

REGIME DE PROTEÇÃO SOCIAL CONVERGENTE (RPSC)
ÂMBITO SUBJETIVO

Estão enquadrados no regime de proteção social convergente os trabalhadores com vínculo de emprego público, independentemente da respetiva modalidade, inscritos na Caixa Geral de Aposentações até 31/12/2005

» Beneficiários

Os trabalhadores enquadrados no RPSC

» Contribuintes

Os empregadores públicos e outros, designadamente, entidades públicas empresariais, que tenham ao seu serviço trabalhadores enquadrados no RPSC

» Inscrição

A proteção nas eventualidades, invalidez, velhice e morte depende da inscrição na Caixa Geral de Aposentações que era obrigatória. O direito à proteção nas restantes eventualidades decorre da existência de uma relação laboral

Nota

Desde o dia 1/1/2006, a Caixa Geral de Aposentações (CGA) deixou de receber a inscrição de novos subscritores