REGIME DE PROTEÇÃO SOCIAL CONVERGENTE (RPSC) ÂMBITO SUBJETIVO
Estão enquadrados no regime de proteção social convergente os trabalhadores com vínculo de emprego público, independentemente da respetiva modalidade, inscritos na Caixa Geral de Aposentações até 31/12/2005
» Beneficiários
Os trabalhadores enquadrados no RPSC
» Contribuintes
Os empregadores públicos e outros, designadamente, entidades públicas empresariais, que tenham ao seu serviço trabalhadores enquadrados no RPSC
» Inscrição
A proteção nas eventualidades, invalidez, velhice e morte depende da inscrição na Caixa Geral de Aposentações que era obrigatória. O direito à proteção nas restantes eventualidades decorre da existência de uma relação laboral
Nota
Desde o dia 1/1/2006, a Caixa Geral de Aposentações (CGA) deixou de receber a inscrição de novos subscritores
|