CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS
a termo resolutivo

I - Fundamentos para a celebração de contrato a termo resolutivo:

1 - Termo resolutivo certo:

Situações devidamente fundamentados, previstas no n.º 1 do artigo 57º da LTFP

2 - Termo resolutivo incerto:

Situações devidamente fundamentadas, previstas no artigo 57º da LTFP, com exceção da referida na correspondente alínea e) - necessidades urgentes dos empregadores públicos

3 - Notas

3.1 - Para efeitos da situação de substituição, prevista na alínea a) do no n.º 1 do artigo 57º da LTFP, é considerado ausente o trabalhador em:

- Mobilidade

- Comissão de serviço

- Período experimental noutro serviço

3.2 - Não pode ser celebrado contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo para substituir trabalhador em situação de requalificação valorização profissional

II - Forma do contrato

- Está sujeito à forma escrita

- Deve conter a assinatura das partes

III - Conteúdo do contrato

1. Deve conter, pelo menos, as menções referidas no artigo 40º da LTFP, designadamente:

- Modalidade de contrato

- Atividade contratada

- Local

- Período normal de prestação de trabalho

- Data de início de atividade

2. Caso a data de início de atividade não conste, de forma expressa, do contrato, considera-se que o mesmo se inicia na data da respetiva celebração.

3. Do contrato, deve constar, ainda:

- A explicitação do motivo do termo

- A data da cessação do contrato, sendo este a termo resolutivo certo

IV - Duração do contrato

- Não pode exceder três anos (incluindo renovações)

- Não pode ser renovado mais de duas vezes

- O contrato a termo incerto dura o tempo necessário à substituição do trabalhador ou conclusão da tarefa que justificou a sua celebração

- Quando fundamentado em necessidades urgentes de funcionamento do serviço ? duração máxima de um ano

- Não se renova automaticamente - caduca no final do prazo desde que o empregador ou o trabalhador (cuja vontade se presume) não comuniquem por escrito a vontade de o renovar, até 30 dias antes de o contrato expirar

V - Preferência na admissão

O trabalhador contratado a termo que, na pendência do contrato ou até 90 dias após o seu termo, se candidate a procedimento concursal para posto de trabalho idêntico para constituição de um vínculo por tempo indeterminado goza de preferência, em caso de igualdade, na lista de ordenação final dos candidatos

VI - Legislação

» Artigos 56º a 67º e 293º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual

» Subsidiariamente, aplicam-se as normas do Código do Trabalho aplicáveis aos contratos a termo resolutivo, no que não seja incompatível com aquelas

O regime legal aplicável ao contrato a termo resolutivo não pode ser afastado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho