CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS a termo resolutivo
I - Fundamentos para a celebração de contrato a termo resolutivo:
1 - Termo resolutivo certo:
Situações devidamente fundamentados, previstas no n.º 1 do artigo 57º da LTFP
2 - Termo resolutivo incerto:
Situações devidamente fundamentadas, previstas no artigo 57º da LTFP, com exceção da referida na correspondente alínea e) - necessidades urgentes dos empregadores públicos
3 - Notas
3.1 - Para efeitos da situação de substituição, prevista na alínea a) do no n.º 1 do artigo 57º da LTFP, é considerado ausente o trabalhador em:
- Mobilidade
- Comissão de serviço
- Período experimental noutro serviço
3.2 - Não pode ser celebrado contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo para substituir trabalhador em situação de requalificação valorização profissional
II - Forma do contrato
- Está sujeito à forma escrita
- Deve conter a assinatura das partes
III - Conteúdo do contrato
1. Deve conter, pelo menos, as menções referidas no artigo 40º da LTFP, designadamente:
- Modalidade de contrato
- Atividade contratada
- Local
- Período normal de prestação de trabalho
- Data de início de atividade
2. Caso a data de início de atividade não conste, de forma expressa, do contrato, considera-se que o mesmo se inicia na data da respetiva celebração.
3. Do contrato, deve constar, ainda:
- A explicitação do motivo do termo
- A data da cessação do contrato, sendo este a termo resolutivo certo
IV - Duração do contrato
- Não pode exceder três anos (incluindo renovações)
- Não pode ser renovado mais de duas vezes
- O contrato a termo incerto dura o tempo necessário à substituição do trabalhador ou conclusão da tarefa que justificou a sua celebração
- Quando fundamentado em necessidades urgentes de funcionamento do serviço ? duração máxima de um ano
- Não se renova automaticamente - caduca no final do prazo desde que o empregador ou o trabalhador (cuja vontade se presume) não comuniquem por escrito a vontade de o renovar, até 30 dias antes de o contrato expirar
V - Preferência na admissão
O trabalhador contratado a termo que, na pendência do contrato ou até 90 dias após o seu termo, se candidate a procedimento concursal para posto de trabalho idêntico para constituição de um vínculo por tempo indeterminado goza de preferência, em caso de igualdade, na lista de ordenação final dos candidatos
VI - Legislação
» Artigos 56º a 67º e 293º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual
» Subsidiariamente, aplicam-se as normas do Código do Trabalho aplicáveis aos contratos a termo resolutivo, no que não seja incompatível com aquelas
O regime legal aplicável ao contrato a termo resolutivo não pode ser afastado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho
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