LICENÇA PARENTAL INICIAL EXCLUSIVA DA MÃEI - Caraterização Ausência justificada ao trabalho da mãe trabalhadora nos períodos imediatamente posterior e/ou anterior ao parto II - Regime Períodos da licença parental inicial a gozar pela mãe:
III - Formalidades
2.1. Informação ao empregador público da intenção de gozo antecipado - com a data previsível do seu início:
3. Comunicação da cessação da situação que originou a respetiva licença - no prazo de 5 dias IV - Legislação Código do Trabalho (CT) - Artigos 35.º, 39.º, 41.º e 65.º - aplicáveis, face ao disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) |