Faltas - Parentalidade - Licença parental inicial exclusiva da mãe

LICENÇA PARENTAL INICIAL EXCLUSIVA DA MÃE

I - Caraterização

Ausência justificada ao trabalho da mãe trabalhadora nos períodos imediatamente posterior e/ou anterior ao parto

II - Regime

Períodos da licença parental inicial a gozar pela mãe:

  • Até 30 dias - a trabalhadora pode gozar antes do parto
  • Seis semanas - período obrigatório de gozo a seguir ao parto

III - Formalidades

  1. Entrega de atestado comprovativo do nascimento
  2. No caso de gozo de licença parental antes do parto:

2.1. Informação ao empregador público da intenção de gozo antecipado - com a data previsível do seu início:

  • Com a antecedência de 10 dias - ou logo que possível em caso de urgência comprovada pelo médico;
  • Apresentando atestado médico com a data previsível do parto.

3. Comunicação da cessação da situação que originou a respetiva licença - no prazo de 5 dias

IV - Legislação

Código do Trabalho (CT) - Artigos 35.º, 39.º, 41.º e 65.º - aplicáveis, face ao disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)