MORTE
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Subsídio por morte |
Pensão de sobrevivência |
Consiste em |
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Prestação de montante único, paga duma só vez |
Prestação pecuniária mensal que pode ser ou não vitalícia |
Objetivo |
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Visa compensar o acréscimo de encargos decorrentes da morte, tendo em vista facilitar, de imediato, a reorganização da vida familiar |
Visa compensar, para o futuro, os familiares da perda dos rendimentos de trabalho ou da pensão de reforma, substitutiva daqueles, auferidos pelo falecido |
» Condições de atribuição das prestações
Comuns ao subsídio por morte e à pensão de sobrevivência
Condições específicas em função dos familiares titulares do direito - Segurança Social
Específicas
» Subsídio por morte
» Não é exigido prazo de garantia
» Prova da morte
Não havendo familiares com direito ao subsídio, podem ser reembolsadas as despesas efetuadas com o funeral à pessoa que prove tê-las realizado, até ao limite do montante do subsídio por morte não atribuído ou de 6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), se inferior
Pensão de sobrevivência
» Cumprimento do prazo de garantia de 36 meses de contribuições ou situação equivalente à entrada de contribuições, podendo ser preenchido por recurso à totalização de períodos contributivos para a CGA, desde que não se sobreponham
» Se o pensionista se encontrar em situação de dependência, não podendo executar com autonomia os atos indispensáveis à satisfação das suas necessidades básicas, pode-lhe ser atribuído um complemento por dependência
» Titulares do direito, em concorrência
Subsídio por morte e pensão de sobrevivência
» cônjuge, ex-cônjuge divorciado e cônjuge separado judicialmente com direito a pensão de alimentos
» pessoa em união de facto
» descendentes com idade < 18 anos; < 25 anos se frequentarem o ensino secundário, complementar ou superior e não trabalharem; < 27 anos se frequentarem o mestrado ou pós-graduação, fizerem tese de licenciatura ou de doutoramento ou estágio de fim de curso e não trabalharem; sem limite de idade, se portadores de deficiência que os incapacite para o trabalho
» ascendentes a cargo do falecido à data da morte
sendo que os familiares que integram os grupos dos cônjuges e ex-cônjuges e dos descendentes, que cumpram as condições legais exigidas, preferem ao dos ascendentes