REGIME DE CÁLCULO NAS FALTAS

REGIME DE CÁLCULO NAS FALTAS

Regime de cálculo nas faltas

» Nos casos de ausência do trabalhador por períodos inferiores ao período de trabalho a que está obrigado, os respetivos tempos são adicionados para determinação dos períodos normais de trabalho diário em falta

» A remuneração diária é igual a 1/30 da remuneração base mensal

» Legislação

» Artigos 133.º e 134.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho