FASES DO PROCESSO AVALIATIVO
I - Ano anterior ao ciclo avaliativo
Planeamento
- Realizado no último trimestre
- Definição de objetivos e fixação de resultados para a entidade e unidades orgânicas
- Iniciativa e responsabilidade do dirigente máximo do serviço
- Envolvimento dos dirigentes e trabalhadores em cada unidade orgânica
- Planificação em cascata com contributos de cada unidade orgânica
- Orientações para assegurar regras da diferenciação de desempenhos
II - No ciclo avaliativo
1. Contratualização dos parâmetros
Ø No início do ciclo avaliativo (fevereiro)
Ø No início de um novo cargo ou função
- Reunião entre avaliador e avaliado - preenchimento da ficha de avaliação:
Ø Objetivos e competências
Ø Indicadores de medida
Ø Critérios de superação
2. Monitorização
- Realizada ao longo de todo o ciclo avaliativo
- Definição dos métodos e meios de monitorização
- Análise conjunta entre avaliador e avaliado
- Fins:
Ø Clarificar aspetos que se mostrem úteis à avaliação;
Ø Recolher reflexões sobre o modo como se desenvolve o desempenho;
Ø Suportar a fundamentação da avaliação a atribuir;
Ø Reformular a definição dos objetivos a atingir e/ou respetivos indicadores e metas - quando necessário, em função de fatores e/ou condicionantes supervenientes.
III - Ano seguinte ao ciclo avaliativo
1. Autoavaliação
- Realizada na 1.ª quinzena de janeiro
- Efetuada pelo avaliado - por sua iniciativa própria ou a pedido do avaliador
- Em ficha de modelo legalmente aprovado
- Analisada pelo avaliador, se possível em conjunto com o avaliado, antes da proposta de avaliação
2. Pedido de ponderação curricular
- Apresentado em janeiro
- Efetuado pelo trabalhador quando não existam condições efetivas de avaliação, nas seguintes situações:
Ø O trabalhador não tenha avaliação que releve na carreira de origem
Ø O trabalhador pretenda a alteração de uma avaliação anterior para relevar para o biénio em causa
3. Avaliação
- Realizada na 1.ª quinzena de janeiro
- Efetuada pelo avaliador
- Em ficha de modelo legalmente aprovado - já preenchida no início do respetivo ciclo avaliativo no que se refere a: objetivos e/ou competências contratualizados
- O avaliador tem em consideração as orientações transmitidas pelo Conselho Coordenador da Avaliação (CCA), designadamente, as relativas à diferenciação do mérito
4. Harmonização das propostas de avaliação
- Realizada na 2.ª quinzena de janeiro
- Efetuada pelo Conselho Coordenador da Avaliação
- Analisadas as propostas de avaliação de desempenho que tenham que ser validadas (Desempenho relevante e Desempenho inadequado)
- Verificação do cumprimento da quota estabelecida para a menção de Desempenho relevante
- Caso necessário, são transmitidas novas orientações aos avaliadores para permitir o cumprimento da referida quota
5. Reunião entre o avaliador e o avaliado
- Realizada no mês de fevereiro
- Marcada pelo avaliador
- O trabalhador pode requerer a sua marcação, caso o avaliador não o faça.
- São analisados o perfil de evolução do trabalhador e as suas expetativas de desenvolvimento
- Avaliador dá ao trabalhador conhecimento da proposta de avaliação
- Contratualização dos parâmetros de avaliação para o ciclo avaliativo em curso
6. Validação das menções de Desempenho relevante e de Desempenho inadequado
- Realizada na primeira quinzena de março
- Efetuada pelo Conselho Coordenador da Avaliação
6.1. Não validação pelo CCA
- O CCA devolve os processos aos avaliadores, acompanhados da devida fundamentação e estabelece um prazo para a reformulação das propostas
- Os avaliadores podem:
Ø Alterar as propostas em conformidade
Ø Manter as propostas de avaliação, remetendo-as de novo ao CCA acompanhadas da devida fundamentação
Ø Acolher a fundamentação e validar as propostas de avaliação
Ø Estabelecer uma proposta final de avaliação, que transmite ao avaliador - se não concordar com a respetiva fundamentação
7. Reconhecimento de Desempenho Excelente
- Realizado no mês de março
- Efetuada pelo Conselho Coordenador da Avaliação (CCA)
- Apreciação das propostas dos avaliadores ou dos avaliados - previamente validadas com menção de Desempenho relevante
- O reconhecimento de Desempenho Excelente implica declaração formal do CCA (Ata)
8. Intervenção da Comissão Paritária (CP)
- Solicitada pelo trabalhador que não concorde com a proposta de avaliação que será sujeita a homologação:
Ø Requerida ao dirigente máximo do serviço com a respetiva fundamentação
Ø No prazo de 10 dias úteis
- A Comissão Paritária pode:
Ø Solicitar ao avaliador, ao avaliado ou ao CCA mais elementos
Ø Auditar o avaliador e/ou o avaliado
- Apreciação da CP em relatório fundamentado:
Ø No prazo de 10 dias úteis
Ø Com proposta de avaliação
Ø Subscrito por todos os vogais
Ø Caso não haja consenso - conter alternativas e respetiva fundamentação
9. Homologação das avaliações
- Só após se terem esgotado os prazos para eventuais audições da Comissão Paritária
- Realizada até ao final de abril
- Efetuada pelo dirigente máximo do serviço
- Em caso de discordância, o dirigente máximo pode atribuir outra avaliação final - respeitando as percentagens máximas definidas para diferenciação do mérito
- Conhecimento da homologação aos avaliados - prazo de cinco dias úteis
10. Reclamação
- Apresentada pelo avaliado ao dirigente máximo do serviço
- Prazo de apresentação: 5 dias úteis após conhecimento do ato de homologação da avaliação
- Prazo de decisão: 15 dias úteis após a receção da reclamação
- A decisão deve ter por base:
Ø Fundamentos apresentados pelo avaliado e pelo avaliador
Ø Eventuais relatórios da Comissão Paritária
Ø Eventuais pareceres do Conselho Coordenador da Avaliação
11. Impugnação
- Do ato de homologação
- Da decisão sobre reclamação
- Modalidades:
Ø Recurso hierárquico ou tutelar
Ø Impugnação jurisdicional
- Decisão favorável - confere ao avaliado: revisão da avaliação recorrida ou atribuição de nova avaliação
12. Publicitação
São publicitadas as avaliações de desempenho dos trabalhadores, quando fundamentem a atribuição de prémios de desempenho e de mudança de posição remuneratória.
IV - Legislação
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