Beneficios Sociais - Subsidio de Refeição

Subsídio de refeição

» Noção

O subsídio de refeição é um subsídio diário que tem a natureza de benefício social a conceder pelo empregador público como comparticipação nas despesas resultantes de uma refeição tomada fora da residência habitual, nos dias de prestação efetiva de trabalho

» Regime

São requisitos de atribuição do subsídio de refeição:

- a prestação diária de serviço

- o cumprimento de, pelo menos, metade da duração diária normal do trabalho

Identificam-se, a título meramente exemplificativo, algumas situações em que não há lugar ao pagamento de subsídio de refeição, em obediência às regras acima referidas:

- férias

- doença

- casamento

- licença parental em qualquer das modalidades

- falecimento de familiar

- assistência a familiares

- faltas injustificadas

- no exercício do direito à greve

- ao abrigo do regime do trabalhador-estudante

- por aplicação de suspensão preventiva e no cumprimento de penas disciplinares

» Legislação

» Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio

» Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro