Subsídio de refeição» Noção O subsídio de refeição é um subsídio diário que tem a natureza de benefício social a conceder pelo empregador público como comparticipação nas despesas resultantes de uma refeição tomada fora da residência habitual, nos dias de prestação efetiva de trabalho » Regime São requisitos de atribuição do subsídio de refeição: - a prestação diária de serviço - o cumprimento de, pelo menos, metade da duração diária normal do trabalho Identificam-se, a título meramente exemplificativo, algumas situações em que não há lugar ao pagamento de subsídio de refeição, em obediência às regras acima referidas: - férias - doença - casamento - licença parental em qualquer das modalidades - falecimento de familiar - assistência a familiares - faltas injustificadas - no exercício do direito à greve - ao abrigo do regime do trabalhador-estudante - por aplicação de suspensão preventiva e no cumprimento de penas disciplinares » Legislação » Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio » Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro |