Dispensas - Parentalidade - Dispensa de prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança ou saúde

Dispensa de prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança ou saúde

» Noção

Dispensa de prestar serviço por parte da trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, tendo em vista evitar a exposição a riscos para a sua segurança e saúde no local de trabalho

» Âmbito

Trabalhadora grávida, puérpera ou lactante que exerça atividade suscetível de apresentar um risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho que possam ocasionar risco para a sua segurança e saúde e repercutir-se na gravidez ou a amamentação

» Regime

» O empregador público deve proceder à avaliação da natureza, grau e duração da exposição aos riscos e tomar as medidas necessárias para a evitar

» Se a adaptação das condições de trabalho for impossível, excessivamente demorada ou onerosa deverão ser atribuídas outras tarefas compatíveis com o estado da trabalhadora

» Se as medidas anteriores não se revelarem viáveis a trabalhadora é dispensada de prestar trabalho durante o período necessário

Nota

As atividades suscetíveis de apresentar risco específico constam dos artigos 51.º a 60.º do Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho aprovado pela Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro, alterada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro

» Efeitos

» Não determina perda de quaisquer direitos, mas

» Perde remuneração

» Legislação

» Artigos 35.º, 36.º, 62.º e 65.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, aplicáveis aos trabalhadores com vínculo de emprego público (nomeação, contrato de trabalho em funções públicas ou comissão de serviço), com fundamento no disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

» Doutrina/Orientações

» Ver FAQs "Proteção social", Grupo III- Maternidade, paternidade e adoção - Parentalidade