Beneficios sociais - Subsistemas de Saúde

Subsistemas de Saúde

» Todos os trabalhadores, na qualidade de beneficiários, têm direito aos benefícios da ADSE ou de outro subsistema de saúde da Administração Pública a que estejam vinculados, obrigatoriamente ou por opção, independentemente do regime de protecção social em que estejam enquadrados, desde que paguem as respectivas quotizações e cumpram os requisitos definidos em regulamento aplicável a cada caso concreto

» A não percepção de remuneração, designadamente devido à ocorrência de qualquer eventualidade de protecção social, não isenta da obrigação do pagamento da quota

» Os benefícios referentes à prestação de cuidados de saúde podem ser utilizados em regime livre ou convencionado. Os restantes benefícios previstos na lei e em regulamento devem ser requeridos nos termos definidos por cada subsistema

» A utilização dos serviços oficiais de saúde integrados no SNS, bem como a comparticipação do Estado nos medicamentos adquiridos nas farmácias concretizam o direito de todos os cidadãos à saúde, consagrado no artigo 64.º da CRP, não constituindo, por isso, benefícios dos subsistemas de saúde

Veja Também:

» Assistência na Doença dos Servidores do Estado (ADSE)

» Assistência na Doença aos Militares da Forças Armadas (ADM)

» Serviços de Assistência na Doença - Polícia de Segurança Pública (SAD-PSP)

» Serviços de Assistência na Doença - Guarda Nacional Republicana (SAD-GNR)