EFEITOS DA AVALIAÇÃO

EFEITOS DA AVALIAÇÃO

I - Para o serviço

  1. Identificação de potencialidades pessoais e profissionais dos trabalhadores, que devam ser desenvolvidas.
  2. Diagnóstico de necessidades de formação, a integrar nos planos de formação.
  3. Identificação de competências e comportamentos profissionais do trabalhador, merecedores de melhoria.

II - Para o trabalhador

1. Alteração de posicionamento remuneratório

1.1. Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório - 10 pontos acumulados desde a última mudança de posição remuneratória:

1.1.1. Contabilização dos pontos:

  • Desempenho excelente = seis pontos
  • Desempenho relevante = quatro pontos
  • Desempenho Adequado = dois pontos
  • Desempenho inadequado = dois pontos negativos

1.2. Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária

Podem integrar o universo de trabalhadores elegíveis, os que forem detentores de:

  • Uma menção de desempenho excelente;
  • Duas menções de desempenho relevante consecutivas;
  • Três menções de desempenho adequado.

2. Prémios de desempenho

Podem integrar o universo de trabalhadores elegíveis, os que forem detentores de:

  • Uma menção de desempenho excelente;
  • Uma menção de desempenho relevante.

3. Efeitos disciplinares

  • Duas menções de desempenho negativas (inadequado) consecutivas:

Ø Instauração de um processo de averiguações;

Ø Pode culminar com a instauração de um procedimento disciplinar por violação de deveres funcionais.

4. Outros efeitos

4.1. Desempenho excelente em dois ciclos avaliativos consecutivos:

  • Estágio em organismo da Administração Pública estrangeira ou em organização internacional;
  • Estágio em outro serviço público, organização não-governamental ou entidade empresarial com atividade e métodos de gestão relevantes para a Administração Pública;
  • Frequência de ações de formação adequadas ao desenvolvimento de competências profissionais.

4.2. Desempenho inadequado

  • Identificação das necessidades de formação do trabalhador
  • Aprovação de um plano de melhoria profissional

III - Legislação