EFEITOS DA AVALIAÇÃO
I - Para o serviço
- Identificação de potencialidades pessoais e profissionais dos trabalhadores, que devam ser desenvolvidas.
- Diagnóstico de necessidades de formação, a integrar nos planos de formação.
- Identificação de competências e comportamentos profissionais do trabalhador, merecedores de melhoria.
II - Para o trabalhador
1. Alteração de posicionamento remuneratório
1.1. Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório - 10 pontos acumulados desde a última mudança de posição remuneratória:
1.1.1. Contabilização dos pontos:
- Desempenho excelente = seis pontos
- Desempenho relevante = quatro pontos
- Desempenho Adequado = dois pontos
- Desempenho inadequado = dois pontos negativos
1.2. Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária
Podem integrar o universo de trabalhadores elegíveis, os que forem detentores de:
- Uma menção de desempenho excelente;
- Duas menções de desempenho relevante consecutivas;
- Três menções de desempenho adequado.
2. Prémios de desempenho
Podem integrar o universo de trabalhadores elegíveis, os que forem detentores de:
- Uma menção de desempenho excelente;
- Uma menção de desempenho relevante.
3. Efeitos disciplinares
- Duas menções de desempenho negativas (inadequado) consecutivas:
Ø Instauração de um processo de averiguações;
Ø Pode culminar com a instauração de um procedimento disciplinar por violação de deveres funcionais.
4. Outros efeitos
4.1. Desempenho excelente em dois ciclos avaliativos consecutivos:
- Estágio em organismo da Administração Pública estrangeira ou em organização internacional;
- Estágio em outro serviço público, organização não-governamental ou entidade empresarial com atividade e métodos de gestão relevantes para a Administração Pública;
- Frequência de ações de formação adequadas ao desenvolvimento de competências profissionais.
4.2. Desempenho inadequado
- Identificação das necessidades de formação do trabalhador
- Aprovação de um plano de melhoria profissional
III - Legislação
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