REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL (RGSS) - PRESTAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES

REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL (RGSS)
PRESTAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES

» Contribuições

Taxas contributivas globais aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas:

» 34,75%, sendo, respetivamente, de 23,75 % e de 11 % para os empregadores públicos e para os trabalhadores contratados

» 29,6%, sendo, respetivamente, de 18,6% e de 11% para os empregadores públicos e para os trabalhadores nomeados. Esta taxa é aplicável aos trabalhadores previstos no artigo 88.º, n.º 4 da LVCR

» Quem paga as contribuições?

Quotização do trabalhador

Os serviços que processam as remunerações mensais descontam sobre estas as quotizações dos trabalhadores - 11% e remetem os montantes para as respetivas instituições de segurança social

Contribuição do empregador público

Os serviços aplicam as taxas, sobre as remunerações mensais, e remetem os montantes às instituições de segurança social competentes, juntamente com as quotizações do trabalhador

» Quem atribui e paga as prestações?

A atribuição e o pagamento das prestações é da responsabilidade das instituições de segurança social competentes

Nota

No caso de ocorrer o desemprego de trabalhadores em regime de nomeação e de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, que anteriormente eram funcionários, as prestações de desemprego são atribuídas pelas instituições de segurança social, mas os respetivos subsídios são pagos pelos serviços onde prestaram por último funções

» Legislação

» Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro - Lei de Bases da Segurança Social

» Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro - Lei que define a Proteção Social dos trabalhadores que exercem funções públicas

» Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social - artigos 91-A, 91.º-B e 91.º-C

» Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de Janeiro

» Portaria n.º 66/2011, de 4 de Fevereiro

» Circular n.º 3/GDG/2009/DGAEP, de 25 de Março

» Circular Conjunta n.º 1/DGO/DGAEP/DGSS/ISS/2011, de 29 de Abril

» Formulários

A inscrição, comunicações e declarações em modelos próprios, em formato eletrónico ou papel, que consta do site da Segurança Social