SUBSÍDIO DE NATAL

SUBSÍDIO DE NATAL

Os trabalhadores que exercem funções públicas têm direito a um subsídio de Natal de valor igual a um mês de remuneração base mensal

» Como se calcula

» O subsídio de Natal corresponde a um mês de remuneração base mensal

» No ano de admissão do trabalhador, ou em que se verifique uma suspensão ou cessação definitiva de funções o montante do subsídio equivalerá a tantos duodécimos quantos os meses completos de serviço prestados nesse ano, o qual se aferirá pelo último vencimento auferido

» Legislação

» Artigos 4.º, 7.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de outubro

» Artigo 152.º da LTFP

» Artigo 20.º do LOE 2016

» Doutrina

» Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República CA00511997, de 30-11-2000

» Jurisprudência

» Acórdão do STA, de 12-02-2003, P.º 01007/02