INVALIDEZ E VELHICE
Objetivo, concretização da proteção e condições de atribuição da pensão
(RPSC)
» Objetivo e concretização da proteção na invalidez e na velhice
Garantir uma prestação substitutiva do rendimento de trabalho perdido, quando o beneficiário se encontra em situação
- de incapacidade permanente para o exercício das suas funções ou de qualquer trabalho, por causa não profissional - invalidez
- quando atinge a idade legalmente presumida como adequada para cessar o exercício profissional - velhice
» Concretiza-se através da atribuição vitalícia da pensão de aposentação, paga pela Caixa Geral de Aposentações (CGA)
» Condições de atribuição da pensão de aposentação
Comuns à invalidez e à velhice
» Inscrição na CGA
» Pagamento de contribuições ou situação equivalente à entrada de contribuições
» Cumprimento do prazo de garantia
» no caso da incapacidade (invalidez) absoluta ou absoluta geral, de 5 ou 3 anos, respetivamente
» no caso da velhice:
- de 15 anos civis, seguidos ou interpolados
Contagem do tempo
» Regra do Estatuto da Aposentação (EA) - 1 ano (não civil) corresponde a 12 meses de exercício de funções (pagamento de contribuições) ou situação equivalente
» Regra do RGSS - 1 ano civil desde que haja, pelo menos, 120 dias com registo de remunerações ou situação equivalente - densidade contributiva
» O prazo de garantia pode ser preenchido por recurso à totalização de períodos contributivos para as instituições de segurança social, desde que não se sobreponham
» Condições de atribuição da pensão de aposentação
Específicas da invalidez
» Invalidez absoluta - certificação, pela Junta Médica da CGA, de incapacidade permanente e absoluta para o exercício da função do beneficiário
» Invalidez absoluta geral - certificação, pela Junta Médica da CGA, de incapacidade permanente e absoluta para todo e qualquer profissão ou trabalho
Específicas da velhice
» Idade igual a 65 anos, em 2013, ano em que se completa a convergência com RGSS neste aspeto
Regimes especiais de aposentação
Determinados grupos de pessoal com condições de trabalho de especial perigosidade, que incluem o direito a uso e porte de arma, têm condições diferentes de acesso à aposentação previstas na lei. O Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro, define quais são estes regimes especiais subsistentes
Os regimes transitórios criados por este decreto-lei e que se destinavam a efetuar progressivamente a aplicação das regras gerais de aposentação cessaram, pois passaram a estar sujeitos a estas regras a partir de 1 de janeiro de 2013
» Legislação
» Lei n.º 66-B/2012, 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) - Artigo 81.º
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