causas comuns de extinção do vínculo de emprego público - EXTINÇÃO PELO TRABALHADOR COM AVISO PRÉVIO

EXTINÇÃO PELO TRABALHADOR COM JUSTA CAUSA

» Noção

Extinção do vínculo pela verificação de factos ou circunstâncias atinentes ao empregador ou a qualquer das partes que, pela sua relevância comprometem a manutenção do vínculo

» Justa causa

As situações de justa causa são exemplificativas mas só as situações de justa causa atinentes ao empregador estão associadas ao dever de indemnizar o trabalhador

» Ponderação das circunstâncias

A justa causa por facto do empregador deve traduzir uma violação culposa dos direitos do trabalhador; a ponderação da inviabilidade de manutenção do vínculo de emprego público deve atender a todas as circunstâncias que se mostrem relevantes

» Procedimentos

A invocação da justa causa é feita por escrito pelo trabalhador nos 30 dias subsequentes ao conhecimento do facto que consubstancia a justa causa; excetua-se o caso da falta de pagamento pontual da remuneração em que o empregador deve ser notificado logo que possível

» Efeitos Financeiros

A extinção do vínculo com justa causa atinente ao empregador confere ao trabalhador o direito a uma indemnização correspondente a um valor entre 30 a 60 dias de remuneração base mensal por cada ano completo de antiguidade, mas nunca inferior a 3 meses de remuneração base mensal; a fração de ano é calculada proporcionalmente

Se se tratar de vínculo de emprego público a termo, a indemnização não pode ser inferior ao montante correspondente às remunerações vincendas

» Impugnação pelo empregador

No prazo de um ano a contar da declaração do trabalhador, o empregador pode impugnar judicialmente a extinção do vínculo

A impugnação só pode basear-se nos factos invocados pelo trabalhador para justificar a justa causa mas este, por uma vez, pode corrigir os vícios existentes até ao termo do prazo para contestar a impugnação

Não se provando a justa causa, o empregador público tem direito a uma indemnização cujo valor é igual àquele que receberia se o trabalhador tivesse optado pela extinção do vínculo com aviso prévio e não tivesse cumprido o prazo de aviso prévio

» Legislação

» Artigos 307.º a 310.º e artigo 306.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho