TIPOS DE CARREIRASTendo em conta a natureza dos postos de trabalho as carreiras dividem-se em: Carreiras gerais » Aquelas cujos conteúdos funcionais caracterizam postos de trabalho de que a generalidade dos órgãos ou serviços carece para o desenvolvimento das respetivas atividades » São gerais as carreiras de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional Carreiras especiais Aquelas cujos conteúdos funcionais caracterizam postos de trabalho de que apenas um ou alguns órgãos ou serviços carecem para o desenvolvimento das respetivas atividades » Quanto ao número de categorias Em função do número de categorias que integram, as carreiras podem ser: Carreiras unicategoriais As carreiras a que corresponde uma única categoria Carreiras pluricategoriais » As carreiras que se desdobram em mais do que uma categoria » Nas carreiras pluricategoriais a cada uma das categorias corresponde um conteúdo funcional distinto do das restantes » Quanto ao nível habilitacional Em função da titularidade do nível habilitacional exigido para integração em cada carreira, classificam-se em três graus de complexidade funcional: Carreiras de grau 1 Quando se exija a titularidade da escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada Carreiras de grau 2 Quando se exija a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso equiparado Carreiras de grau 3 Quando se exija a titularidade de licenciatura ou grau académico superior » Legislação » Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - artigos 84.º a 86.º |