As carreiras e a alteração do posicionamento remuneratório - TIPOS DE CARREIRAS

TIPOS DE CARREIRAS

Tendo em conta a natureza dos postos de trabalho as carreiras dividem-se em:

Carreiras gerais

» Aquelas cujos conteúdos funcionais caracterizam postos de trabalho de que a generalidade dos órgãos ou serviços carece para o desenvolvimento das respetivas atividades

» São gerais as carreiras de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional

Carreiras especiais

Aquelas cujos conteúdos funcionais caracterizam postos de trabalho de que apenas um ou alguns órgãos ou serviços carecem para o desenvolvimento das respetivas atividades

» Quanto ao número de categorias

Em função do número de categorias que integram, as carreiras podem ser:

Carreiras unicategoriais

As carreiras a que corresponde uma única categoria

Carreiras pluricategoriais

» As carreiras que se desdobram em mais do que uma categoria

» Nas carreiras pluricategoriais a cada uma das categorias corresponde um conteúdo funcional distinto do das restantes

» Quanto ao nível habilitacional

Em função da titularidade do nível habilitacional exigido para integração em cada carreira, classificam-se em três graus de complexidade funcional:

Carreiras de grau 1

Quando se exija a titularidade da escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada

Carreiras de grau 2

Quando se exija a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso equiparado

Carreiras de grau 3

Quando se exija a titularidade de licenciatura ou grau académico superior

» Legislação

» Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - artigos 84.º a 86.º