LICENÇA PARENTALI – Caraterização Ausência justificada ao trabalho por ocasião do nascimento de filho II – Âmbito A mãe e/ou o pai trabalhadores III – Modalidades
IV – Efeitos
(*) Compensação da perda de remuneração – ver: No Regime Geral de Segurança Social (RGSS): http://www.seg-social.pt/maternidade-e-paternidade No Regime de Proteção Social Convergente (RPSC): Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril (RPSC) - artigos 23.º e 24.º V – Legislação Código do Trabalho (CT) – Artigos 35.º, 39.º e 65.º – aplicáveis, face ao disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) |