FORMAS DE AVALIAÇÃO

FORMAS DE AVALIAÇÃO

I - Avaliação regra

  1. Preenchimento de ficha de modelo aprovado - no início do ciclo avaliativo.
  2. Parâmetros de avaliação: Resultados (prossecução de objetivos) e competências.
  3. Verificação de requisitos legais relativos a tempo de serviço efetivo e contacto funcional com o avaliador:

  • Vínculo de emprego público com, pelo menos, um ano;
  • Correspondente serviço efetivo.

II - Avaliação por ponderação curricular

  1. Não se encontram reunidos os requisitos para a avaliação regra.
  2. O Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) entende que não existem condições para avaliar com base nos objetivos e competências.
  3. Pode ser solicitada ao dirigente máximo do serviço:

  • Quando não é possível relevar última avaliação atribuída;
  • Quando o avaliado não pretende fazer relevar a última avaliação atribuída.

4. É nomeado um avaliador para o efeito.

5. Avalia-se o currículo e a documentação anexa.

6. São obrigatoriamente considerados os seguintes elementos:

  • Habilitações académicas e profissionais;
  • Experiência profissional;
  • Valorização curricular;
  • Exercício de cargos dirigentes ou outros cargos ou funções de reconhecido interesse público ou relevante interesse social.

7. Critérios a adotar para a avaliação dos elementos de ponderação curricular:

  • Estabelecidos em despacho normativo para toda a Administração Pública;
  • Previamente, fixados pelo CCA e publicitados.

8. Deve ser solicitada pelos interessados no início do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo.

III - Relevância de avaliação anterior

  1. Não se encontram reunidos os requisitos para a avaliação regra.
  2. Última avaliação atribuída:

  • Nos termos do SIADAP, previsto na Lei n.º 10/2004, de 22 de março ou na Lei n.º 66-B/2007
  • Por aplicação do ex-regime de classificação de serviço condicionada pela percentagem máxima de 25% para a classificação de Muito Bom
  • Nos termos de um sistema de avaliação específico adaptado ao SIADAP

3. Avaliação não contabilizada para efeitos das percentagens de diferenciação de desempenho Relevante e Excelente

IV - Legislação