RPSC - ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS - Proteção após cessar funções

ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS
Proteção após cessar funções
(RPSC)

» Proteção nos acidentes de trabalho e doenças profissionais que se mantém após a cessação da relação jurídica de emprego público

» O direito à proteção e reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho e doenças profissionais baseia-se no princípio da responsabilidade objetiva do empregador, não caducando com a cessação da relação jurídica de emprego:

- se não tiver sido anteriormente certificada a alta, nos termos previstos na lei, mantém-se o direito a todas as prestações aplicáveis

- se já tiver sido certificada a alta, mantém-se o direito relativamente a algumas prestações

- no caso de doença profissional, se esta só se manifestar após a cessação da relação jurídica de emprego

» As prestações atribuídas têm natureza indemnizatória

» Prestações que concretizam a proteção

Prestações em espécie

» de natureza médica, cirúrgica, de enfermagem, hospitalar, medicamentosa, tratamentos termais, fisioterapia, próteses e ortóteses e outras formas necessárias e adequadas ao diagnóstico ou ao restabelecimento do estado de saúde físico ou mental e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado/doente e à sua recuperação para a vida ativa

» transporte e estada

» reintegração profissional, adequada às situações de incapacidade temporária para o trabalho e incapacidade permanente

Prestações em dinheiro

» remuneração no período de faltas ao serviço

» subsídio por assistência de 3.ª pessoa

» indemnização, em capital ou pensão vitalícia, em caso de incapacidade permanente

» subsídio para readaptação de habitação

» subsídio por situações de elevada incapacidade

» em caso de morte:

- pagamento das despesas de funeral

- subsídio por morte

- pensão aos familiares