ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS
Proteção após cessar funções
(RPSC)
» Proteção nos acidentes de trabalho e doenças profissionais que se mantém após a cessação da relação jurídica de emprego público
» O direito à proteção e reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho e doenças profissionais baseia-se no princípio da responsabilidade objetiva do empregador, não caducando com a cessação da relação jurídica de emprego:
- se não tiver sido anteriormente certificada a alta, nos termos previstos na lei, mantém-se o direito a todas as prestações aplicáveis
- se já tiver sido certificada a alta, mantém-se o direito relativamente a algumas prestações
- no caso de doença profissional, se esta só se manifestar após a cessação da relação jurídica de emprego
» As prestações atribuídas têm natureza indemnizatória
» Prestações que concretizam a proteção
Prestações em espécie
» de natureza médica, cirúrgica, de enfermagem, hospitalar, medicamentosa, tratamentos termais, fisioterapia, próteses e ortóteses e outras formas necessárias e adequadas ao diagnóstico ou ao restabelecimento do estado de saúde físico ou mental e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado/doente e à sua recuperação para a vida ativa
» transporte e estada
» reintegração profissional, adequada às situações de incapacidade temporária para o trabalho e incapacidade permanente
Prestações em dinheiro
» remuneração no período de faltas ao serviço
» subsídio por assistência de 3.ª pessoa
» indemnização, em capital ou pensão vitalícia, em caso de incapacidade permanente
» subsídio para readaptação de habitação
» subsídio por situações de elevada incapacidade
» em caso de morte:
- pagamento das despesas de funeral
- subsídio por morte
- pensão aos familiares
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