causas comuns de extinção do vínculo de emprego público - EXTINÇÃO PELO TRABALHADOR COM AVISO PRÉVIO

EXTINÇÃO PELO TRABALHADOR COM AVISO PRÉVIO

» Noção

Cessação do vínculo de emprego público pelo trabalhador independentemente da existência de justa causa

» Forma

Reveste a forma de denúncia, no de o trabalhador ser titular de um contrato em funções públicas e a forma de exoneração no caso de ser titular de uma nomeação

» Procedimento

- Sendo o contrato por tempo indeterminado, comunicação escrita à entidade empregadora com antecedência mínima de 30 ou 60 dias, consoante o vínculo de emprego público tenha durado menos ou mais de 2 anos, respectivamente

- Sendo o contrato a termo resolutivo certo ou incerto, o prazo de aviso prévio é de 15 ou 30 dias, consoante o vínculo tiver duração inferior ou superior a 6 meses, respectivamente

- Sendo a nomeação definitiva, a cessação do vínculo ocorre no trigésimo dia a contar da data da apresentação do pedido escrito de exoneração

Nota

Para cômputo do prazo de aviso prévio, no caso de vínculo a termo incerto atende-se à duração efectiva do vínculo

» Incumprimento

O incumprimento do prazo de aviso prévio confere à entidade empregadora o direito de ser indemnizada pelo trabalhador em montante correspondente à remuneração base do período de aviso prévio em falta

» Legislação

» Artigos 303.º a 306.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho