Conselho Coordenador da Avaliação (CCA)
I - Composição
1. Geral
- Dirigente máximo do serviço, o qual preside;
- Dirigente responsável pela gestão de recursos humanos;
- Três a cinco dirigentes (superiores e/ou intermédios - designados pelo dirigente máximo.
2. Restrita - O CCA pronuncia-se sobre a avaliação de dirigentes intermédios
- Dirigente máximo do serviço;
- Restantes dirigentes superiores;
- Dirigente responsável pela gestão de recursos humanos.
II - Competência
1. Estabelecer orientações gerais sobre:
- Fixação de objetivos;
- Definição e número de indicadores de medida;
- Escolha de competências.
2. Em sede de SIADAP 3:
- Estabelecer diretrizes para uma aplicação objetiva e harmónica do SIADAP;
- Validar as propostas de avaliação com menção qualitativa de Desempenho relevante e de Desempenho inadequado;
- Reconhecer as propostas de avaliação com menção qualitativa de Desempenho excelente.
III - Legislação
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP) - artigo 58.º
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