SIADAP - Conselho Coordenador da Avaliação (CCA)

Conselho Coordenador da Avaliação (CCA)

I - Composição

1. Geral

  • Dirigente máximo do serviço, o qual preside;
  • Dirigente responsável pela gestão de recursos humanos;
  • Três a cinco dirigentes (superiores e/ou intermédios - designados pelo dirigente máximo.

2. Restrita - O CCA pronuncia-se sobre a avaliação de dirigentes intermédios

  • Dirigente máximo do serviço;
  • Restantes dirigentes superiores;
  • Dirigente responsável pela gestão de recursos humanos.

II - Competência

1. Estabelecer orientações gerais sobre:

  • Fixação de objetivos;
  • Definição e número de indicadores de medida;
  • Escolha de competências.

2. Em sede de SIADAP 3:

  • Estabelecer diretrizes para uma aplicação objetiva e harmónica do SIADAP;
  • Validar as propostas de avaliação com menção qualitativa de Desempenho relevante e de Desempenho inadequado;
  • Reconhecer as propostas de avaliação com menção qualitativa de Desempenho excelente.

III - Legislação

Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP) - artigo 58.º