REGIME DISCIPLINAR - SANÇÕES - Repreensão Escrita

REGIME DISCIPLINAR
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SANÇÕES

» Repreensão Escrita

Caráter

Moral

Caracterização

Reparo pela irregularidade praticada (artigo 181.º, n.º 1)

Factos a que se aplica

Infrações leves de serviço (artigo 184.º)

Quem pode aplicar

Todos os superiores hierárquicos em relação aos seus subordinados (artigo 197.º, n.º 1)

Prazo de suspensão

Entre 6 meses e 1 ano (artigo 192.º, n.º 2)

Prazo de prescrição

1 mês (artigo 193.º, alínea a)

Prazo para reabilitação

6 meses (artigo 240.º, n.º 3, alínea a)

» Legislação

» Artigos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho