AUSÊNCIAS - Trabalhador estudante

Trabalhador estudante

» Noção e âmbito

Trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, curso de pós graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, bem como curso de formação profissional com duração igual ou superior a seis meses independentemente da modalidade de relação jurídica de emprego público

» Formalidades

» Carece de requerimento a apresentar junto do empregador público comprovando a sua condição de estudante e apresentando igualmente o respetivo horário escolar

» Perante o estabelecimento de ensino deve comprovar a sua qualidade de trabalhador

» A manutenção do estatuto de trabalhador estudante está condicionada à obtenção de aproveitamento escolar a comprovar, no final de cada ano letivo, junto do empregador público

» Regime

O trabalhador estudante tem direito:

» A horários de trabalho específicos/flexíveis ou dispensa de trabalho de três a 6 horas semanais, dependendo do período normal de trabalho aplicado, sem perda de quaisquer direitos contando como prestação efetiva de serviço

» A marcar as férias, em regra, de acordo com as suas necessidades escolares, podendo gozar interpoladamente 15 dias de férias, sem prejuízo do número de férias a que tem direito

» À não prestação de trabalho extraordinário exceto por motivo de força maior, e não prestação de trabalho em regime de adaptabilidade sempre que colidir com o seu horário escolar ou com à prestação de provas de avaliação

» A ausentar-se justificadamente ao serviço, sem perda de remuneração, para prestação de provas de avaliação até dois dias por cada prova de avaliação não podendo exceder o máximo de quatro por cada disciplina em cada ano letivo, incluindo sábados domingos e feriados

» A beneficiar, em cada ano civil, de uma licença sem remuneração, seguida ou interpolada, até 10 dias úteis, fundada em motivos escolares

» Legislação

» Artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho (CT), aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, nas modalidades de nomeação e de contrato, por aplicação do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)

» Jurisprudência

» Acórdão do STA n.º 037854, de 27/05/1997

» Acórdão do STA n.º 034447, de 08/11/2000