POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE FAMILIAR
I - Direitos do trabalhador
- O trabalhador pode faltar:
1.1. Até 20 dias consecutivos, por falecimento de:
- Descendente ou afim no 1.º grau na linha reta (filhos, adotados, enteados, genros e noras).
1.2. Até 5 dias consecutivos, por falecimento de:
- Cônjuge não separado de pessoas e bens;
- Pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador;
- Parente ou afim ascendente no primeiro grau da linha reta (pais e sogros).
1.3. Até 2 dias consecutivos por falecimento de:
- Outro parente ou afim na linha reta (avós, bisavós, netos, bisnetos...);
- Outro parente ou afim em 2.º grau da linha colateral (irmãos e cunhados).
II - Formalidades
- Comunicação obrigatória ao empregador público logo que possível
- Apresentação de prova, sempre que solicitada pelo empregador público, nos 15 dias seguintes à comunicação
III - Legislação
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