PROTEÇÃO SOCIAL» Enquadramento De acordo com a Constituição da República Portuguesa, o sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho A proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas é concretizada através da integração no Regime Geral de Segurança Social (RGSS)ou noRegime de Proteção Social Convergente (RPSC) A integração num ou noutro destes regimes depende de o trabalhador se ter encontrado abrangido pelo anterior - Regime de Proteção Social da Função Pública - (RPSFP) ou pelo RGSS. Todos os trabalhadores de empregadores públicos admitidos após 1 de Janeiro de 2006 são obrigatoriamente enquadrados neste último regime » Eventualidades (âmbito material) A proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas está enquadrada no sistema de segurança social e: » Garante, em qualquer dos regimes, prestações pecuniárias substitutivas de rendimentos de trabalho perdido em consequência da verificação das eventualidades: - doença - maternidade, paternidade e adoção (parentalidade) - desemprego - acidentes de trabalho e doenças profissionais - invalidez - velhice -morte (pensão de sobrevivência e subsídio por morte) » Assegura as prestações do âmbito da proteção familiar nas seguintes eventualidades: - encargos familiares - encargos no domínio da deficiência - encargos no domínio da dependência » Legislação » Constituição da República Portuguesa - artigo 59.º, n.º 1, alíneas e) e f) e n.º 2 alínea c), art. 63.º e art. 68.º » Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro - Lei de Bases da Segurança Social » Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro - Lei que define a Proteção Social dos trabalhadores que exercem funções públicas » Lei n.º 60/2005, de 31 de Dezembro » Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de Junho » Circular n.º 3/GDG/2009, de 25 de Março » Circular Conjunta n.º 1/DGO/DGAEP/DGSS/2007, de 12 de Abril » Perguntas mais frequentes » FAQs da Proteção Social, site da DGAEP |