CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS - Nomeação

Nomeação

I - Âmbito

É constituído por nomeação o vínculo de emprego público dos trabalhadores que exercem atividade no âmbito das atribuições e competências previstas no artigo 8º da LTFP

II - Modalidades

- Por tempo indeterminado

- A termo resolutivo

Á nomeação transitória aplicam-se as normas relativas ao contrato de trabalho a termo resolutivo (com exceção das atribuições e competências relativas às missões das Forças Armadas em quadros permanentes)

III - Forma

- Forma de despacho

- Referência às normas legais permissivas e informação de cabimento orçamental

IV - Aceitação

A aceitação é o ato público e pessoal pelo qual o nomeado declara aceitar a nomeação

1. Efeitos da aceitação

A aceitação determina o início de funções para todos os efeitos legais, designadamente perceção da remuneração e contagem do tempo de serviço, salvo exceções

2. Prazo para aceitação

O prazo para a aceitação é de 20 dias seguidos, contados desde a data da publicitação do ato de nomeação na 2.ª série do Diário da República

3. Prorrogação do prazo para aceitação

Pode ser prorrogado por períodos determinados, nos seguintes casos:

- Doença

- Gozo de férias

- Outras situações justificadas

O prazo para aceitação é automaticamente prorrogado nos casos de ausência por maternidade, paternidade ou adoção no âmbito do regime de parentalidade e nos casos de faltas por acidente em serviço ou doença profissional, até ao o termo das respetivas situações.

4. Efeitos da prorrogação automática do prazo para aceitação

- A perceção das remunerações retroage à data da publicitação do ato de aceitação

- A contagem de tempo de serviço retroage à data da prática do ato de nomeação por tempo indeterminado

5. Falta de assinatura e de aceitação

A entidade pública competente para a assinatura do termo de aceitação não pode recusar-se a fazê-lo, sob pena de responsabilidade civil, financeira e disciplinar

A falta de aceitação do nomeado determina a caducidade do ato de nomeação sem que o mesmo possa ser repetido no procedimento em que foi praticado

6. Modelo e formulário

Termo de aceitação

V - Legislação

» Artigos 8º e 41º a 44º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual

» Portaria n.º 62/2009, de 22 de janeiro - Aprova os modelos de termos de aceitação da nomeação e de termo de posse