Proteção social - DESEMPREGO - Cálculo e duração das prestações

DESEMPREGO
Cálculo e duração das prestações
(RPSC/RGSS)

» Cálculo e duração das prestações

Subsídio de desemprego:

» O montante diário é igual a 65% da remuneração de referência (RR), não podendo ser superior ao seu valor líquido (do desconto para a Caixa Geral de Aposentações - CGA - ou para as instituições de segurança social - ISS - e da taxa do IRS)

É calculado na base de 30 dias por mês

» A remuneração de referência (RR) corresponde à remuneração média diária definida por R/360, em que R representa o total das remunerações recebidas e que sejam base de desconto nos 12 meses civis que precedem o 2.º anterior ao da data do despedimento. Para a determinação da RR são considerados os subsídios de férias e de Natal pagos no período em referência

» O período de atribuição do subsídio varia em função da idade do beneficiário e do tempo de exercício de funções imediatamente anterior à data do desemprego

» Subsídio social de desemprego inicial ou subsequente

» O montante diário é indexado ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e calculado na base de 30 dias por mês, nos termos seguintes:

- 100% para beneficiários com agregado familiar

- 80% para beneficiários isolados

» O período de atribuição do subsídio inicial é determinado nos mesmos termos do subsídio de desemprego

» O subsídio atribuído subsequentemente ao subsídio de desemprego tem a duração de metade do período deste último, tendo em conta a idade do beneficiário à data em que cessou a sua concessão

» Durante os anos de 2009 e 2010 estão em vigor algumas medidas excecionais - Segurança Social

» Equivalência à entrada de contribuições

» Os períodos de pagamento do subsídio de desemprego e de subsídio social de desemprego inicial dão lugar ao registo de remunerações pela CGA ou pelas ISS, por equivalência à entrada de contribuições, pelo valor da RR que serviu de base de cálculo aos subsídios. Durante os períodos de pagamento do subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego, o valor da remuneração registada corresponde ao valor do subsídio de desemprego auferido

» Os períodos referidos são também equivalentes a exercício de funções para efeitos da eventualidade maternidade, paternidade e adoção (parentalidade), no âmbito do RPSC