DESEMPREGO
Cálculo e duração das prestações
(RPSC/RGSS)
» Cálculo e duração das prestações
Subsídio de desemprego:
» O montante diário é igual a 65% da remuneração de referência (RR), não podendo ser superior ao seu valor líquido (do desconto para a Caixa Geral de Aposentações - CGA - ou para as instituições de segurança social - ISS - e da taxa do IRS)
É calculado na base de 30 dias por mês
» A remuneração de referência (RR) corresponde à remuneração média diária definida por R/360, em que R representa o total das remunerações recebidas e que sejam base de desconto nos 12 meses civis que precedem o 2.º anterior ao da data do despedimento. Para a determinação da RR são considerados os subsídios de férias e de Natal pagos no período em referência
» O período de atribuição do subsídio varia em função da idade do beneficiário e do tempo de exercício de funções imediatamente anterior à data do desemprego
» Subsídio social de desemprego inicial ou subsequente
» O montante diário é indexado ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e calculado na base de 30 dias por mês, nos termos seguintes:
- 100% para beneficiários com agregado familiar
- 80% para beneficiários isolados
» O período de atribuição do subsídio inicial é determinado nos mesmos termos do subsídio de desemprego
» O subsídio atribuído subsequentemente ao subsídio de desemprego tem a duração de metade do período deste último, tendo em conta a idade do beneficiário à data em que cessou a sua concessão
» Durante os anos de 2009 e 2010 estão em vigor algumas medidas excecionais - Segurança Social
» Equivalência à entrada de contribuições
» Os períodos de pagamento do subsídio de desemprego e de subsídio social de desemprego inicial dão lugar ao registo de remunerações pela CGA ou pelas ISS, por equivalência à entrada de contribuições, pelo valor da RR que serviu de base de cálculo aos subsídios. Durante os períodos de pagamento do subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego, o valor da remuneração registada corresponde ao valor do subsídio de desemprego auferido
» Os períodos referidos são também equivalentes a exercício de funções para efeitos da eventualidade maternidade, paternidade e adoção (parentalidade), no âmbito do RPSC
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