AJUDAS DE CUSTO

AJUDAS DE CUSTO

Os trabalhadores que exercem funções públicas, quando deslocados do seu domicílio necessário por motivo de serviço público, têm direito ao abono de ajudas de custo

Nota

Considera-se domicílio necessário, para efeitos de abono de ajudas de custo:

» A localidade onde o trabalhador ficou a prestar serviço, nos termos do contrato ou da aceitação da nomeação

» A localidade onde exerce funções, se for colocado em localidade diversa da referida na alínea anterior

» A localidade onde se situa o centro da sua atividade funcional, quando não haja local certo para o exercício de funções

» Deslocações em território nacional

» Trabalhadores que exercem funções públicas:

- com remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18 - 50,20 €

- com remunerações base que se situam entre os valores dos níveis remuneratórios 18 e 9 - 43,39 €

- outros trabalhadores - 39,83 €

» Deslocações em missão oficial ao e no estrangeiro

» Membros do Governo - 100,24 €

» Trabalhadores que exercem funções públicas:

- Com remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18 - 89,35 €

- Com remunerações base que se situam entre os valores dos níveis remuneratórios 18 e 9 - 85,50 €

- Outros trabalhadores - 72,72 €

Nota

» Os valores indicados são reportados a janeiro de 2015

» Os níveis remuneratórios são os da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas

» As ajudas de custo não estão sujeitas à redução remuneratória prevista no artigo 2º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro

» Legislação

» Artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril

» Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 26 de julho

» Artigos 2.º, 3.º e 5.º da Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro

» Artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro

» Artigo 42.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro

» Artigo 172.º da Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro