AJUDAS DE CUSTOOs trabalhadores que exercem funções públicas, quando deslocados do seu domicílio necessário por motivo de serviço público, têm direito ao abono de ajudas de custo Nota Considera-se domicílio necessário, para efeitos de abono de ajudas de custo: » A localidade onde o trabalhador ficou a prestar serviço, nos termos do contrato ou da aceitação da nomeação » A localidade onde exerce funções, se for colocado em localidade diversa da referida na alínea anterior » A localidade onde se situa o centro da sua atividade funcional, quando não haja local certo para o exercício de funções » Deslocações em território nacional » Trabalhadores que exercem funções públicas: - com remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18 - 50,20 € - com remunerações base que se situam entre os valores dos níveis remuneratórios 18 e 9 - 43,39 € - outros trabalhadores - 39,83 € » Deslocações em missão oficial ao e no estrangeiro » Membros do Governo - 100,24 € » Trabalhadores que exercem funções públicas: - Com remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18 - 89,35 € - Com remunerações base que se situam entre os valores dos níveis remuneratórios 18 e 9 - 85,50 € - Outros trabalhadores - 72,72 € Nota » Os valores indicados são reportados a janeiro de 2015 » Os níveis remuneratórios são os da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas » As ajudas de custo não estão sujeitas à redução remuneratória prevista no artigo 2º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro » Legislação » Artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril » Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 26 de julho » Artigos 2.º, 3.º e 5.º da Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro » Artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro » Artigo 42.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro » Artigo 172.º da Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro |