Objetivo e concretização da protecção na parentalidade
RPSC/RGSS
» A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes nos termos do artigo 68º da Constituição da República Portuguesa. Este preceito determina que os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos e ainda que as mulheres trabalhadoras têm direito a um período de dispensa de trabalho, antes e depois do parto, sem perda da retribuição e de quaisquer regalias
» A protecção social na eventualidade maternidade, paternidade e adopção ? parentalidade, visa garantir prestações substitutivas do rendimento de trabalho perdido, em virtude da não prestação de trabalho pelas mães e pelos pais trabalhadores para acompanhar e cuidar dos seus filhos
» Concretiza-se no RPSC e no RGSS, através das seguintes prestações:
- subsídio de risco clínico durante a gravidez
- subsídio por interrupção de gravidez
- subsídio parental inicial
- subsídio parental inicial exclusivo da mãe
- subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro
- subsídio parental inicial exclusivo do pai
- subsídio por adopção
- subsídio parental alargado
- subsídio por assistência a filho com deficiência ou doença crónica
- subsídio por assistência a filho em caso de doença ou acidente
- subsídio para assistência a neto
- subsídio por riscos específicos
» O RPSC atribui ainda aos trabalhadores nomeados seus beneficiários o subsídio para assistência a familiares, durante o período de faltas para assistência a familiares doentes previstas no artigo 85º do Regulamento do RCTFP
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