Proteção social - RPSC/RGSS - Objetivo e concretização da protecção na parentalidade

Objetivo e concretização da protecção na parentalidade
RPSC/RGSS

» A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes nos termos do artigo 68º da Constituição da República Portuguesa. Este preceito determina que os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos e ainda que as mulheres trabalhadoras têm direito a um período de dispensa de trabalho, antes e depois do parto, sem perda da retribuição e de quaisquer regalias

» A protecção social na eventualidade maternidade, paternidade e adopção ? parentalidade, visa garantir prestações substitutivas do rendimento de trabalho perdido, em virtude da não prestação de trabalho pelas mães e pelos pais trabalhadores para acompanhar e cuidar dos seus filhos

» Concretiza-se no RPSC e no RGSS, através das seguintes prestações:

- subsídio de risco clínico durante a gravidez

- subsídio por interrupção de gravidez

- subsídio parental inicial

- subsídio parental inicial exclusivo da mãe

- subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro

- subsídio parental inicial exclusivo do pai

- subsídio por adopção

- subsídio parental alargado

- subsídio por assistência a filho com deficiência ou doença crónica

- subsídio por assistência a filho em caso de doença ou acidente

- subsídio para assistência a neto

- subsídio por riscos específicos

» O RPSC atribui ainda aos trabalhadores nomeados seus beneficiários o subsídio para assistência a familiares, durante o período de faltas para assistência a familiares doentes previstas no artigo 85º do Regulamento do RCTFP