As carreiras e a alteração do posicionamento remuneratório - CARGOS NÃO INSERIDOS EM CARREIRAS

CARGOS NÃO INSERIDOS EM CARREIRAS

» Comissão de serviço

Quando se trate do exercício de cargos não inseridos em carreiras a relação jurídica de emprego público constitui-se por comissão de serviço que, na falta de lei especial em contrário, tem a duração de três anos, sucessivamente renovável por iguais períodos

» Remuneração base

A cada cargo está associado um nível remuneratório da tabela remuneratória única, cujo montante pecuniário corresponde à respetiva remuneração base mensal

» Cessação da comissão de serviço

Na falta de lei especial em contrário, a comissão de serviço cessa, a todo o tempo, por iniciativa do empregador público ou do trabalhador, com aviso prévio de 30 dias

Cessada a comissão de serviço, o trabalhador regressa à situação jurídico-funcional de que era titular antes dela, quando constituída e consolidada por tempo indeterminado, ou cessa a relação jurídica de emprego público, no caso contrário. Em qualquer caso terá direito a indemnização quando prevista em lei especial

» Legislação

» Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - artigos 6.º, 9.º e 149.º