DESEMPREGO
Atribuição das prestações e entidades responsáveis
(RPSC/RGSS)
» Condições de atribuição das prestações de desemprego
Comunsao subsídio de desemprego e ao subsídio social de desemprego:
» Caracterização da situação laboral
» Situação de desemprego involuntário
» Cumprimento dum prazo de garantia de:
- 450 dias de exercício de funções num período de 24 meses imediatamente anterior à data do desemprego - no caso do subsídio de desemprego
- Durante o ano de 2010, este prazo é de 365 dias
- 180 dias de exercício de funções num período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego - no caso do subsídio social de desemprego
Especiais do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente:
» Condição de recursos, em função do rendimento mensal per capita, à data do desemprego ou dentro do prazo legalmente fixado
» Situações em que não seja atribuível o subsídio de desemprego e aquelas em que os beneficiários tenham esgotado o período de atribuição deste e em que se verifiquem os restantes requisitos, quando se trate de subsídio social de desemprego subsequente
» Quem atribui as prestações
As instituições de segurança social competentes em relação aos beneficiários do RGSS, aos docentes do ensino básico e secundário e aos militares em regime de contrato ou voluntariado beneficiários do RPSC
Os serviços onde exerciam funções antes do desemprego em relação aos restantes trabalhadores beneficiários do RPSC
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