Sindicatos
I - Princípio constitucional da liberdade sindical
- É condição e garantia da construção da unidade dos trabalhadores para defesa dos seus direitos e interesses.
- É garantido aos trabalhadores, designadamente:
- A liberdade de constituição de associações sindicais;
- A liberdade de inscrição;
- A liberdade de organização e regulamentação interna.
II - Direitos e deveres no âmbito da atividade sindical
- As Associações Sindicais têm, nomeadamente, direito a:
- Celebrar acordos coletivos de trabalho;
- Prestar serviços de caráter económico e social aos seus associados;
- Participar na elaboração da legislação do trabalho;
- Participar nos procedimentos relativos aos trabalhadores, no âmbito de processos de reorganização de órgãos ou serviços;
- Estabelecer relações ou filiar-se em organizações sindicais internacionais.
- Os trabalhadores e os sindicatos têm direito a desenvolver atividade sindical, nomeadamente, através de:
- Delegados sindicais;
- Comissões sindicais;
- Comissões intersindicais.
O exercício desses direitos não pode comprometer a realização do interesse público e o normal funcionamento dos órgãos ou serviços.
IV - Legislação
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