Os sindicatos na Administração Pública

Sindicatos

I - Princípio constitucional da liberdade sindical

  1. É condição e garantia da construção da unidade dos trabalhadores para defesa dos seus direitos e interesses.
  2. É garantido aos trabalhadores, designadamente:
    • A liberdade de constituição de associações sindicais;
    • A liberdade de inscrição;
    • A liberdade de organização e regulamentação interna.

II - Direitos e deveres no âmbito da atividade sindical

  1. As Associações Sindicais têm, nomeadamente, direito a:
    • Celebrar acordos coletivos de trabalho;
    • Prestar serviços de caráter económico e social aos seus associados;
    • Participar na elaboração da legislação do trabalho;
    • Participar nos procedimentos relativos aos trabalhadores, no âmbito de processos de reorganização de órgãos ou serviços;
    • Estabelecer relações ou filiar-se em organizações sindicais internacionais.
  2. Os trabalhadores e os sindicatos têm direito a desenvolver atividade sindical, nomeadamente, através de:
    • Delegados sindicais;
    • Comissões sindicais;
    • Comissões intersindicais.

O exercício desses direitos não pode comprometer a realização do interesse público e o normal funcionamento dos órgãos ou serviços.

IV - Legislação