Dispensas - Parentalidade - ispensas para consultas pré-natais

Dispensas para consultas pré-natais

» Noção

Dispensa de comparência ao serviço para consultas pré-natais

» Âmbito

Podem faltar, ao abrigo deste regime:

» a trabalhadora grávida

» o futuro pai

» Regime

» A trabalhadora deve, sempre que possível, comparecer às consultas pré-natais fora do horário de trabalho

» Não sendo possível, tem direito a dispensa do trabalho para consultas pré-natais, pelo tempo e número de vezes necessários, para o efeito

» O pai tem direito a três dispensas do trabalho para acompanhar a trabalhadora às consultas pré-natais

Nota

A preparação para o parto é equiparada a consulta pré-natal

» Formalidades

Apresentação de prova da realização das consultas pré-natais e da impossibilidade da sua efetivação fora do horário normal de trabalho, quando exigida pelo empregador público

» Efeitos

» Não determina perda de quaisquer direitos e é considerada como prestação efetiva de trabalho

» Não perde remuneração

» Legislação

» Artigos 35.º, 36.º, 46.º e 65.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, aplicáveis aos trabalhadores com vínculo de emprego público (nomeação, contrato de trabalho em funções públicas ou comissão de serviço), com fundamento no disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

» Doutrina/Orientações

» Ver FAQs "Proteção social", Grupo III- Maternidade, paternidade e adoção - Parentalidade