Comissão Paritária
I - Composição
1. Quatro vogais efetivos:
- Dois em representação da Administração - designados pelo dirigente máximo
Ø Um deve ser obrigatoriamente membro do CCA;
Ø Um coordena os trabalhos da comissão.
- Dois em representação dos trabalhadores - eleitos.
2. Seis vogais suplentes:
- Dois em representação da Administração;
- Quatro em representação dos trabalhadores.
II - Eleição dos vogais representantes dos trabalhadores
- Ocorre, em regra, durante o mês de dezembro do último ano do quadriénio.
- Os universos de eleitores e de elegíveis são coincidentes.
- Os universos abrangem a totalidade dos trabalhadores do serviço - excluídos os que exerçam cargos dirigentes ou equiparados.
III - Duração do mandato
Quatro anos
IV - Competência
Competência consultiva - Apreciação de propostas de avaliação
- Dadas a conhecer aos trabalhadores avaliados
- Caso estes solicitem a sua intervenção ao dirigente máximo
- Antes da homologação
V - Legislação
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP) - artigo 59.º
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