SIADAP - Comissão Paritária

Comissão Paritária

I - Composição

1. Quatro vogais efetivos:

  • Dois em representação da Administração - designados pelo dirigente máximo

Ø Um deve ser obrigatoriamente membro do CCA;

Ø Um coordena os trabalhos da comissão.

  • Dois em representação dos trabalhadores - eleitos.

2. Seis vogais suplentes:

  • Dois em representação da Administração;
  • Quatro em representação dos trabalhadores.

II - Eleição dos vogais representantes dos trabalhadores

  1. Ocorre, em regra, durante o mês de dezembro do último ano do quadriénio.
  2. Os universos de eleitores e de elegíveis são coincidentes.
  3. Os universos abrangem a totalidade dos trabalhadores do serviço - excluídos os que exerçam cargos dirigentes ou equiparados.

III - Duração do mandato

Quatro anos

IV - Competência

Competência consultiva - Apreciação de propostas de avaliação

  • Dadas a conhecer aos trabalhadores avaliados
  • Caso estes solicitem a sua intervenção ao dirigente máximo
  • Antes da homologação

V - Legislação

Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP) - artigo 59.º