A GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOSI - Princípio geral A decisão de recrutar é sempre uma decisão baseada em critérios objetivos de natureza gestionária e nunca em critérios subjetivos de natureza pessoal Relativamente ao recrutamento de trabalhadores, a lei determina: II - Conceitos 1. Posto de trabalho O posto de trabalho designa o conjunto de tarefas específicas que o trabalhador vai desempenhar, caracterizadas em função das competências requeridas pelo cargo ou carreira a que ele se reporta e, sempre que tal se mostre necessário, também em função da área de formação académica ou profissional exigidas para o seu desempenho 2. Mapa de pessoal Noção O mapa de pessoal é o documento que contém o número e a caracterização de postos de trabalho que o órgão ou serviço necessita para o desenvolvimento da sua atividade Aprovação e alteração O mapa de pessoal é aprovado, mantido ou alterado pela entidade competente para a aprovação da proposta de orçamento Desdobramento Nos órgãos e serviços desconcentrados, os mapas de pessoal são desdobrados em tantos mapas quantas as unidades orgânicas desconcentradas Publicidade O mapa de pessoal é tornado público por afixação no órgão ou serviço e inserção na respetiva página eletrónica III - Gestão dos recursos humanos em função dos mapas de pessoal Face aos mapas de pessoal, o órgão ou serviço verifica se se encontram em funções trabalhadores em número suficiente, insuficiente ou excessivo Sendo insuficiente o número de trabalhadores em funções, o órgão ou serviço, pode promover o recrutamento dos necessários à ocupação dos postos de trabalho em causa IV - Orçamentação e gestão das despesas com pessoal As verbas orçamentais dos órgãos ou serviços, afetas a despesas com pessoal, destinam-se a suportar, entre outros, os seguintes tipos de encargos: • Recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho previstos nos mapas de pessoal e não ocupados V - Legislação » Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual |