A GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS

I - Princípio geral

A decisão de recrutar é sempre uma decisão baseada em critérios objetivos de natureza gestionária e nunca em critérios subjetivos de natureza pessoal

Relativamente ao recrutamento de trabalhadores, a lei determina:

a) A forma:

• Processo concursal comum

b) Os pressupostos do recrutamento:

• Existência de posto de trabalho previsto e não ocupado nos respetivos mapas de pessoal
• Previsão orçamental

Existindo postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal, o empregador público recruta os trabalhadores necessários ao seu preenchimento, na modalidade de procedimento concursal comum.

Essa forma de atuação deverá ter sido devidamente planeada no momento da preparação da proposta orçamental e constar do respetivo orçamento aprovado.

II - Conceitos

1. Posto de trabalho

O posto de trabalho designa o conjunto de tarefas específicas que o trabalhador vai desempenhar, caracterizadas em função das competências requeridas pelo cargo ou carreira a que ele se reporta e, sempre que tal se mostre necessário, também em função da área de formação académica ou profissional exigidas para o seu desempenho

2. Mapa de pessoal

Noção

O mapa de pessoal é o documento que contém o número e a caracterização de postos de trabalho que o órgão ou serviço necessita para o desenvolvimento da sua atividade

Aprovação e alteração

O mapa de pessoal é aprovado, mantido ou alterado pela entidade competente para a aprovação da proposta de orçamento

Desdobramento

Nos órgãos e serviços desconcentrados, os mapas de pessoal são desdobrados em tantos mapas quantas as unidades orgânicas desconcentradas

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O mapa de pessoal é tornado público por afixação no órgão ou serviço e inserção na respetiva página eletrónica

III - Gestão dos recursos humanos em função dos mapas de pessoal

Face aos mapas de pessoal, o órgão ou serviço verifica se se encontram em funções trabalhadores em número suficiente, insuficiente ou excessivo

Sendo insuficiente o número de trabalhadores em funções, o órgão ou serviço, pode promover o recrutamento dos necessários à ocupação dos postos de trabalho em causa

IV - Orçamentação e gestão das despesas com pessoal

As verbas orçamentais dos órgãos ou serviços, afetas a despesas com pessoal, destinam-se a suportar, entre outros, os seguintes tipos de encargos:

• Recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho previstos nos mapas de pessoal e não ocupados
• Alterações do posicionamento remuneratório na categoria dos trabalhadores que se mantenham em exercício de funções

V - Legislação

» Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual