Dirigente máximo do serviço
I - Identificação
1. Administração Central
- Titulares de cargos de direção superior do 1.º grau ou legalmente equiparados
- Outros dirigentes responsáveis pelo serviço dependente de membro do Governo
- Os presidentes de órgão de direção colegial sob tutela ou superintendência de membro do Governo
2. Administração Regional e Local
- Os órgãos colegiais ou Presidentes dos mesmos, de acordo com as equiparações previstas nos correspondentes diplomas de adaptação do SIADAP.
II - Competências
- Iniciar, coordenar e controlar o processo de avaliação.
- Fixar níveis de ponderação dos parâmetros de avaliação.
- Assegurar o cumprimento das percentagens máximas de Desempenho Relevante e Desempenho Excelente.
- Submeter os processos de avaliação à apreciação da comissão paritária - pedidos pelos respetivos avaliados.
- Homologar as avaliações.
- Atribuir uma nova avaliação - em caso de não homologação da atribuída pelo avaliador ou pelo CCA.
- Decidir sobre as reclamações dos avaliados.
- Assegurar a elaboração dos relatórios cíclicos da avaliação de desempenho
- Divulgar o resultado global da aplicação do SIADAP no serviço.
III - Legislação
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP) - artigo 60.º, 62.º, 70.º a 72.º, 75.º e 77.º
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