SIADAP - Dirigente máximo do serviço

Dirigente máximo do serviço

I - Identificação

1. Administração Central

  • Titulares de cargos de direção superior do 1.º grau ou legalmente equiparados

  • Outros dirigentes responsáveis pelo serviço dependente de membro do Governo

  • Os presidentes de órgão de direção colegial sob tutela ou superintendência de membro do Governo

2. Administração Regional e Local

  • Os órgãos colegiais ou Presidentes dos mesmos, de acordo com as equiparações previstas nos correspondentes diplomas de adaptação do SIADAP.

II - Competências

  1. Iniciar, coordenar e controlar o processo de avaliação.
  2. Fixar níveis de ponderação dos parâmetros de avaliação.
  3. Assegurar o cumprimento das percentagens máximas de Desempenho Relevante e Desempenho Excelente.
  4. Submeter os processos de avaliação à apreciação da comissão paritária - pedidos pelos respetivos avaliados.
  5. Homologar as avaliações.
  6. Atribuir uma nova avaliação - em caso de não homologação da atribuída pelo avaliador ou pelo CCA.
  7. Decidir sobre as reclamações dos avaliados.
  8. Assegurar a elaboração dos relatórios cíclicos da avaliação de desempenho
  9. Divulgar o resultado global da aplicação do SIADAP no serviço.

III - Legislação

Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP) - artigo 60.º, 62.º, 70.º a 72.º, 75.º e 77.º