LICENÇA POR INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ
I – Caraterização
Ausência justificada ao trabalho:
- Quando ocorre a interrupção da gravidez;
- Duração variável entre 14 a 30 dias consecutivos – conforme certificação médica.
II – Formalidades
- Informação ao empregador público;
- Apresentação de atestado médico com indicação do período da licença – logo que possível
III – Efeitos
- Perda de remuneração
- Suspensão do gozo das férias – os dias remanescentes serão gozados após o termo da licença
- Não prejudica o tempo já decorrido de estágio ou de ação de formação
- Adiamento da prestação de provas
- Direito a retomar a atividade, no termo da licença
IV – Legislação
Código do Trabalho (CT) – Artigos 35.º, 38.º e 65.º – aplicáveis, face ao disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)
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