Faltas - Parentalidade - Licença por interrupção da gravidez

LICENÇA POR INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ

I – Caraterização

Ausência justificada ao trabalho:

  • Quando ocorre a interrupção da gravidez;
  • Duração variável entre 14 a 30 dias consecutivos – conforme certificação médica.

II – Formalidades

  • Informação ao empregador público;
  • Apresentação de atestado médico com indicação do período da licença – logo que possível

III – Efeitos

  1. Perda de remuneração
  2. Suspensão do gozo das férias – os dias remanescentes serão gozados após o termo da licença
  3. Não prejudica o tempo já decorrido de estágio ou de ação de formação
  4. Adiamento da prestação de provas
  5. Direito a retomar a atividade, no termo da licença

IV – Legislação

Código do Trabalho (CT) – Artigos 35.º, 38.º e 65.º – aplicáveis, face ao disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)