Faltas - Parentalidade - Licença em situação de risco clínico durante a gravidez

LICENÇA EM SITUAÇÃO DE RISCO CLÍNICO DURANTE A GRAVIDEZ

I – Caraterização

1. Ausência justificada ao trabalho

  • Pelo período de tempo necessário para prevenir o risco:

Ø Para a trabalhadora grávida;

Ø Ou para o nascituro.

2. A trabalhadora tem direito à licença pelo período medicamente indicado sempre que:

  • A situação clínica declarada torne impeditivo o exercício da atividade;
  • O empregador público não altere as condições do exercício de funções, de acordo com a prescrição médica.

II – Formalidades

1. Informação ao empregador público:

  • Com a antecedência de 10 dias;
  • Ou logo que possível – em caso de urgência, comprovada pelo médico.

2. Apresentação de atestado médico que confirme:

  • A situação de risco clínico;
  • A duração previsível da licença;
  • Ou, sendo o caso, as condições de exercício das funções.

III – Efeitos

  1. Perda de remuneração – quando não exista exercício de atividade
  2. Suspensão do gozo das férias – os dias remanescentes serão gozados após o termo da licença
  3. Não prejudica o tempo já decorrido de estágio ou de ação de formação
  4. Adiamento da prestação de provas
  5. Direito a retomar a atividade, no termo da licença

IV – Legislação

Código do Trabalho (CT) – Artigos 35.º, 37.º e 65.º – aplicáveis, face ao disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)