Proteção social - RPSC/RGSS - CÁLCULO E DURAÇÃO DAS PRESTAÇÕES

CÁLCULO E DURAÇÃO DAS PRESTAÇÕES
RPSC/RGSS

» O cálculo de qualquer dos subsídios consiste na aplicação da respectiva percentagem ao valor da remuneração de referência (RR) do beneficiário. Quando um subsídio é atribuído durante um período de tempo pré-determinado na lei, ainda que seja gozado de forma interpolada, é calculado uma só vez e pago o mesmo valor durante toda a sua duração

» A RR é calculada antes da atribuição de cada subsídio e resulta da média do total das remunerações ilíquidas, sobre as quais tenham incidido contribuições para o regime de protecção social aplicável, RPSC (CGA) ou RGSS, conforme os casos, auferidas durante os 6 meses civis imediatamente anteriores ao 2.º mês anterior ao da data do facto determinante da protecção

Se no período dos 6 meses em referência não tiver havido pagamento de remuneração, por ter ocorrido a mesma ou outra eventualidade que tenha conferido direito à atribuição do respectivo subsídio, o valor da remuneração a ter em conta, durante esse tempo, é o da RR que serviu de base de cálculo ao subsídio então pago

Para a determinação da RR não são considerados os subsídios de férias e de Natal pagos no período em referência

» A duração das prestações corresponde aos períodos das licenças, faltas ou dispensas gozadas, nos termos do CT e que impliquem perda de remuneração. Os períodos de duração dos subsídios contam-se a partir do 1º dia em que o trabalhador/beneficiário está ausente ao serviço em virtude do gozo daquelas licenças, faltas ou dispensas

» Os montantes dos diferentes subsídios correspondem a:

- 100% da RR para o subsídio de risco clínico durante a gravidez, subsídio por interrupção de gravidez e subsídio parental inicial exclusivo do pai

Proteção social - RPSC/RGSS - CÁLCULO E DURAÇÃO DAS PRESTAÇÕES

CÁLCULO E DURAÇÃO DAS PRESTAÇÕES
RPSC/RGSS

» O cálculo de qualquer dos subsídios consiste na aplicação da respectiva percentagem ao valor da remuneração de referência (RR) do beneficiário. Quando um subsídio é atribuído durante um período de tempo pré-determinado na lei, ainda que seja gozado de forma interpolada, é calculado uma só vez e pago o mesmo valor durante toda a sua duração

» A RR é calculada antes da atribuição de cada subsídio e resulta da média do total das remunerações ilíquidas, sobre as quais tenham incidido contribuições para o regime de protecção social aplicável, RPSC (CGA) ou RGSS, conforme os casos, auferidas durante os 6 meses civis imediatamente anteriores ao 2.º mês anterior ao da data do facto determinante da protecção

Se no período dos 6 meses em referência não tiver havido pagamento de remuneração, por ter ocorrido a mesma ou outra eventualidade que tenha conferido direito à atribuição do respectivo subsídio, o valor da remuneração a ter em conta, durante esse tempo, é o da RR que serviu de base de cálculo ao subsídio então pago

Para a determinação da RR são considerados os subsídios de férias e de Natal pagos no período em referência

» A duração das prestações corresponde aos períodos das licenças, faltas ou dispensas gozadas, nos termos do CT e que impliquem perda de remuneração. Os períodos de duração dos subsídios contam-se a partir do 1º dia em que o trabalhador/beneficiário está ausente ao serviço em virtude do gozo daquelas licenças, faltas ou dispensas

» Os montantes dos diferentes subsídios correspondem a:

- 100% da RR para os subsídio de risco clínico durante a gravidez, subsídio por interrupção de gravidez e subsídio parental inicial exclusivo do pai

- 100%, 80% ou 83% da RR, conforme a duração das licenças e a verificação ou não de partilha, nos termos legalmente definidos, para os subsídio parental inicial, subsídio parental inicial exclusivo da mãe, subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro e subsídio por adopção. 100% da RR nos períodos acrescidos por cada gémeo ou adoptado além do primeiro

- 25% da RR para o subsídio parental alargado

- 65% da RR, com o limite de 2 x IAS para o subsídio por assistência a filho com deficiência ou doença crónica

- 100% da RR para o subsídio por assistência a filho em caso de doença ou acidente, e subsídio por riscos específicos

- 100% ou 65% da RR para subsídio para assistência a neto (no caso de nascimento de neto que resida com o beneficiário em comunhão de mesa e habitação e seja filho de adolescente menor de 16 anos, ou no caso de assistência a neto menor ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, correspondente aos dias de faltas remanescentes não gozados pelos progenitores).,

- 65% da RR para o subsídio para assistência a familiares dos beneficiários do RPSC com vínculo de nomeação

» No RPSC os subsídios são pagos mensalmente na data do pagamento das remunerações dos trabalhadores

» No RGSS são pagos segundo as regras e orientações das instituições de segurança social

- 25% da RR para o subsídio parental alargado

- 65% da RR, com o limite de 2 x IAS para o subsídio por assistência a filho com deficiência ou doença crónica

- 65% da RR para os subsídio por assistência a filho em caso de doença ou acidente, subsídio para assistência a neto e subsídio por riscos específicos

- 65% da RR para o subsídio para assistência a familiares do beneficiários do RPSC com vínculo de nomeação

» No RPSC os subsídios são pagos mensalmente na data do pagamento das remunerações dos trabalhadores

» No RGSS são pagos segundo as regras e orientações das instituições de segurança social