Constituição do Vínculo De Emprego Público Generalidades
I - Noção
O Vínculo de emprego constitui-se quando um trabalhador presta a sua atividade a um empregador público, de forma subordinada e mediante uma remuneração
II - Modalidades
• O contrato de trabalho em funções públicas
• A nomeação
• A comissão de serviço
III - Forma de constituição
• Por tempo indeterminado
• A termo resolutivo, certo ou incerto
III - Legislação
» Artigos 6º e 7º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual
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