Constituição do Vínculo De Emprego Público
Generalidades

I - Noção

O Vínculo de emprego constitui-se quando um trabalhador presta a sua atividade a um empregador público, de forma subordinada e mediante uma remuneração

II - Modalidades

• O contrato de trabalho em funções públicas

• A nomeação

• A comissão de serviço

III - Forma de constituição

• Por tempo indeterminado

• A termo resolutivo, certo ou incerto

III - Legislação

» Artigos 6º e 7º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual